O Código Penal brasileiro define o crime de lesão corporal ...
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A questão versa sobre o crime de lesão corporal e suas modalidades, previstas no artigo 129 do Código Penal. Tratando-se de crime material, por apresentar resultado naturalístico, as vítimas desta modalidade de delito precisam ser submetidas a exame de corpo delito, consoante estabelece o artigo 158 do Código de Processo Penal. É também chamado de crime não transeunte, justamente pelo fato de deixar vestígio. Importante destacar a previsão contida no artigo 168 do mesmo diploma legal, que estabelece a possibilidade de realização de exame complementar, no caso de lesões corporais. Com isso, se constata que está correta a letra E. Considerando as demais alternativas, insta salientar que o exame grafotécnico é aquele que tem como objetivo averiguar a veracidade de assinaturas em documentos, e o exame papiloscópico é aquele que se presta a aferir impressões digitais de pessoas vivas ou mortas. Por fim, quanto ao exame testemunhal indireto, está previsto no artigo 167 do Código de Processo Penal, sendo admissível para suprir a falta do exame de corpo de delito, quando este não for possível de se realizar, diante do desaparecimento dos vestígios.
Gabarito do Professor: Letra E
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Como o crime de lesão corporal é, em sua maioria, crime vestigial, o exame de corpo de delito é indispensável (quando possível de realização).
Pegando um "gancho" do cpp : Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Entretanto: " Para verificar a incapacidade prevista no art. 129°, I , não é obrigatória o Laudo Pericial" AlfaCon 2020.
Gab.: E
->Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
->Qual a exceção na qual pode faltar o exame de corpo de delito?
167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”, não se confundindo com exame de corpo de delito indireto, sendo neste caso prova exclusivamente testemunhal.
->Em suma, o exame de corpo de delito indireto é a coleta dos vestígios através do raciocínio dos “peritos”, que analisam os fatos e constroem uma lógica.
->Segundo o art. 168 do CPP, se, para apurar as características da lesão corporal, o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, faz-se um exame complementar.
Se o crime deixa vestígios tem que a ver o exame de corpo de delito.
o que é crime TRANSEUNTES E NÃO TRANSEUNTES.
crime TRANSEUNTES ---> não deixam vestígio.
não necessita de exame de corpo de delito
ex.: Calúnia.
crime NÃO TRANSEUNTES ---> deixam vestígios.
necessita de exame de corpo de delito
ex.: Homicídio, lesão corporal
GABARITO - E
Transeuntes - Crime que não deixa vestígios
Não Transeuntes - Crimes que deixam vestígios
_______
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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