Em 1º de abril de 2021, foi publicada a Lei nº 14.133/2021, ...
I. A Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor na data de sua publicação.
II. Os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foram revogados em 1º de abril de 2021.
III. Aplicam-se as disposições dessa lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.
IV. Mesmo após decorridos dois anos da publicação da Lei nº 14.133/2021, a Lei do Pregão seguirá regendo a modalidade do pregão eletrônico.
V. Apenas a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será revogada após decorridos dois anos da publicação oficial da Lei nº 14.133/2021.
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I. A Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor na data de sua publicação.
CERTO
A presente assertiva tem amparo explícito no art. 194 do citado diploma legal, litteris:
"Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
II. Os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foram revogados em 1º de abril de 2021.
CERTO
De fato, os arts. 89 a 108 da Lei 8.666/93 foram revogados de imediato, ou seja, na data de publicação da Lei 14.133/2021, que realmente ocorreu em 1º de abril de 2021, como se vê da leitura das disposições abaixo transcritas:
"Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
Brasília, 1º de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República."
III. Aplicam-se as disposições dessa lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.
CERTO
Cuida-se aqui de assertiva que reproduz, com exatidão, a literalidade do art. 184 da Lei 14.133/2021, in verbis:
Art. 184. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.'
Dessa maneira, é evidente que nenhum equívoco deve ser apontado.
IV. Mesmo após decorridos dois anos da publicação da Lei nº 14.133/2021, a Lei do Pregão seguirá regendo a modalidade do pregão eletrônico.
ERRADO
Ao tempo em que a presente questão foi formulada, estava em vigor a redação original da Lei 14.133/2021, que assim dispunha no art. 193, II:
"Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."
Portanto, estava prevista a revogação da Lei do Pregão após o decurso de 2 anos da publicação da Lei 14.133/2021.
Com base nessa disposição legal, então vigente, deve ser reputada como incorreta a assertiva em exame, porquanto era essa a norma com amparo na qual a Banca deveria apresentar o gabarito.
Refira-se, para fins de atualização, que o inciso II do art. 193, acima transcrito, sofreu alteração, em ordem a estender a vigência das leis ali mencionadas até 30 de dezembro de 2023, de modo que ainda se encontram em vigor as Leis 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011.
V. Apenas a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será revogada após decorridos dois anos da publicação oficial da Lei nº 14.133/2021.
ERRADO
Como visto acima, a mesma norma que determinou a revogação da Lei 8.666/93, também o fez em relação às Leis 10.520/2002 e 12.462/2011, razão por que não é verdadeiro o que está dito nesta última proposição da Banca.
Do exposto, apenas as assertivas I, II e III são corretas.
Gabarito do professor: A
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Comentários
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A
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
I. Art. 194.
II. Art. 193, inc. I.
III. Art. 184.
IV. Art. 193, inc. II.
V. Art. 193, inc. II.
[GABARITO: LETRA A]
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
ITEM I CORRETO: Art. 194. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITEM II CORRETO: Art. 193. Revogam-se: os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
ITEM III CORRETO: Art. 184. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.
IV INCORRETO: Art. 193. Revogam-se: em 30 de dezembro de 2023: a Lei nº 10.520, de 2002;
[AFIRMOU QUE A LEI DO PREGÃO AINDA IRIA CONTINUAR VALENDO].
V INCORRETO: NÃO é somente a Lei 8.666/93 que será revogada por conta da 14.133/21:
Art. 193. Revogam-se: I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
II - em 30 de dezembro de 2023:
a) a Lei nº 8.666, de 1993;
b) a Lei nº 10.520, de 2002; e
c) os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Questão que mede o conhecimento do candidato sobre licitações com muita precisão kkkkk
Essas bancas são horríveis. Não perguntam sobre os vedados a licitar, os princípios licitatórios, ou ainda, qual modalidade usar. Eles querem é uma visão teleológica da coisa, entendi nada
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