Pode o locador, num mesmo contrato, exigir do locatá...
Gabarito comentado
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A questão trata do contrato de locação e dos direitos do locador.
Lei nº 8.245/91:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
A) Fiança e seguro de fiança locatícia.
O locador, num mesmo contrato, não pode exigir do locatário fiança e seguro de fiança locatícia, sob pena de nulidade.
A fiança é uma modalidade de garantia prevista para o contrato de locação, em que uma pessoa assume a obrigação de garantir o pagamento do devedor, caso este não a cumpra (obrigação) no tempo e nas condições estabelecidas.
Seguro de fiança locatícia é uma modalidade de garantia, prevista para os contratos de locação, e ocorre quando há a contratação de uma apólice de seguro em que o locatário é garantido pela seguradora e o locador é o segurado e beneficiário do seguro.
Correta
letra “A". Gabarito da questão.
B) Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
O locador pode exigir do locatário em contrato locatício, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, como modalidade de garantia do contrato de locação.
A cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento é uma das modalidades de garantias previstas para os contratos de locação. Essa modalidade de garantia foi incluída pela Lei nº 11.196/2005, em seu artigo 88.
Essa modalidade de garantia ocorre através de quotas de fundo de investimento ou de títulos de capitalização - cujas aplicações financeiras serão dadas como garantia ao locador quando da assinatura do contrato. O titular dessas quotas pode ser o locatário ou terceiro. As cotas terão natureza de fiança e serão entregues ao locador no caso de inadimplência do locatário. As cotas do fundo garantidor ficam indisponíveis, inalienáveis e impenhoráveis durante o prazo do contrato locatício.
Incorreta
letra “B".
C) Caução.
O locador pode exigir do locatário em contrato locatício, caução, como modalidade de garantia do contrato de locação.
Caução em dinheiro, também conhecido como depósito, é uma modalidade de garantia em que o locatário deposita o valor equivalente de até três alugueis, para garantir o cumprimento do contrato, sendo que ao final, o benefício é levantado em favor do locatário.
A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis, e, também em títulos e ações.
Incorreta
letra “C".
D) Seguro de fiança locatícia.
O locador pode exigir do locatário em contrato locatício, seguro de fiança locatícia, como modalidade de garantia do contrato de locação.
Seguro de fiança locatícia é uma modalidade de garantia, em que há a contratação de uma apólice de seguro em que o locatário é garantido pela seguradora e o locador é o segurado e beneficiário do seguro.
Incorreta letra “D".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Lei 8.245/91:
Art. 37. No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
I - caução;
II - fiança;
III - seguro de fiança locatícia.
IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
Péssima técnica de inquirição. Dois itens não significa obrigatoriamente cumular os itens.
correta A
é nulo se estipular mais de uma garantia
Técnicas redacionais preponderando por aqui...
Ridíííííííííííículo!!!!! Nessas horas que da vontade de fazer recurso mandando a banca para o inferno..
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