Antônio, casado com Margarida, registrou, no cartório, o nas...

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Q79262 Direito Processual Civil - CPC 1973
Antônio, casado com Margarida, registrou, no cartório, o nascimento de sua filha Helena. Seis meses após o nascimento de Helena, ele resolveu ingressar com ação de reconhecimento de paternidade dessa filha.

Com base nessa situação hipotética e nas condições da ação, julgue o item abaixo.

A referida ação deverá ser extinta pelo magistrado sem resolução do mérito, em razão da carência de ação por ausência do interesse processual, que se caracteriza pelo binômio necessidade e utilidade.
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Gabarito comentado

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O interesse processual (de agir) corresponde a uma das condições da ação e a sua análise deve perpassar por duas partes: se há interesse-necessidade e se há interesse-utilidade. O interesse-necessidade corresponde à necessidade de o autor ingressar em juízo para obter o bem da vida que ele almeja; o interesse-utilidade, por sua vez, corresponde à escolha do meio (instrumento) adequado para buscar a tutela de seu direito. No caso sob análise, Antônio não possui interesse processual no reconhecimento da paternidade de sua filha pelo fato de esta já ter sido registrada em seu nome, ou seja, pelo fato de este reconhecimento já ter sido feito.

Afirmativa correta.

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Comentários

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De acordo com a Lei nº 8560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade:

Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I - no registro de nascimento;

II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

O interesse processual, ou interesse de agir conceitua-se como a condição da ação na qual verifica-se o binômia necessidade e adequação. A necessidade dá-se em face da resistência da outra parte de entregar o bem da vida pretendido. Já a adequação/utilidade significa o provimento e procedimento desejados.

No caso da questão, o provimento é desnecessário, face o art. 1º da Lei 8650, de 1992, caracterizando a ausência do interesse processual. Por isso, o gabarito é correto.

Ademais, complementando o comentário abaixo, a paternidade é presumida na constância do casamento, sendo absolutamente desnecessário o manejo de ação própria para o reconhecimento deste estado.

Ao contrário, nos termos do Código Civil, haveria o interesse de agir se a situação fosse contrária à proposta na assertiva, pretendendo o marido contestar a paternidade:

 

Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

Por estas razões, a proposição está correta, não há interesse processual.

Errado

Estaria correto se fosse INVESTIGAÇÃO de paternidade

Ementa

FAMÍLIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. NEGATÓRIA DE FILIAÇÃO. PETIÇÃO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. ECA.

- O filho nascido na constância do casamento, tem legitimidade para propor ação para identificar seu verdadeiro ancestral. A restrição contida no Art. 340 do Código Beviláqua foi mitigada pelo advento dos modernos exames de D.N.A.

- A ação negatória de paternidade atribuída privativamente ao marido, não exclui a ação de investigação de paternidade proposta pelo filho contra o suposto pai ou seus sucessores.

Neste caso, o suposto pai deveria propor uma ação negatória de paternidade, correto?

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