Acerca do processo do trabalho, de acordo com a jurisprudênc...
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A presente questão versa sobre o entendimento do TST a respeito do processo do trabalho.
Vamos às alternativas:
a) INCORRETA. A OJ nº 134 da SDI-2 afirma que a decisão proferida em embargos à execução ou agravo de petição declarando apenas a preclusão da oportunidade da impugnação da sentença não é rescindível, em virtude de produzir tão somente coisa julgada.
OJ 134. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE DECLARA PRECLUSA A OPORTUNIDADE DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRODUÇÃO DE COISA JULGADA FORMAL. IRRESCINDIBILIDADE.
A decisão proferida em embargos à execução ou em agravo de petição que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação não é rescindível, em virtude de produzir tão-somente coisa julgada formal.
b) INCORRETA. Apenas se o servidor público estiver no regime estatutário será de competência da Justiça comum, pois caso seja regido pela CLT, a competência será da Justiça do Trabalho.
c) INCORRETA. A súmula 463 do TST afirma que apenas a declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou pelo seu advogado será o suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita.
Súmula 463 do TST - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
d) CORRETA. A súmula 303 do TST informa exatamente o que a alternativa demonstra. Veja a seguir:
Súmula 303 do TST - FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO
II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:
a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
d)entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
e) INCORRETA. A OJ 152 da SDI-1 afirma que a pessoa jurídica de direito público sofre a mesma penalidade de revelia como qualquer outra empresa reclamada.
Gabarito da professora: Letra D
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GABARITO LETRA "D"
A. ERRADO. OJ nº 134 SDI-2: A decisão proferida em embargos à execução ou em agravo de petição que apenas declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação não é rescindível, em virtude de produzir tão-somente coisa julgada formal.
B. ERRADO. Compete à Justiça Comum apenas se o servidor estiver submetido ao regime ESTATUTÁRIO. Servidor submetido ao regime celetista, compete à Justiça do Trabalho.
C. ERRADO. SÚMULA Nº 463-TST: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
D. CORRETO. SÚMULA 303-TST: FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
I – Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, SALVO quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou de assunção de competência (IAC); d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
E. ERRADO. OJ nº 152 SDI-I: Pessoa jurídica de direito público SUJEITA-SE à revelia prevista no art. 844 da CLT.
Revelia
- Efeito processual da revelia: Aplicável à Fazenda Pública. Prazos processuais correrão contra o réu independente de intimação.
- Efeito material da revelia: Presumir verdadeiros os fatos alegados na exordial. Não aplicável à Fazenda Pública se se tratar de direitos indisponíveis (incide quando, devidamente citado, deixa de contestar o pedido do autor, sempre que estiver em litígio uma obrigação de direito privado firmada pela Adm, e não um contrato genuinamente administrativo).A presunção não alcança a definição do quantum indenizatório indicado pelo autor.
Sobre a letra B, é importante relembrar o caso dos "servidores públicos celetistas" quando envolver direito de greve.
Tema 544 de Repercussão Geral/STF:
A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4659071&numeroProcesso=846854&classeProcesso=RE&numeroTema=544
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