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Q618811 Legislação Estadual
Dentre as opções abaixo, responda, de acordo com o Estatuto Social da SANEAGO, quem possui competência para convocar a Assembléia Geral?
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Art. 14° São competentes para a convocação da Assembleia Geral:
I - O Conselho de Administração, representado por seu Presidente;
II - O Conselho Fiscal, na pessoa de seu Presidente, sempre que o Conselho de Administração
retardar a convocação da Assembleia Geral Ordinária por mais de 30 (trinta) dias além do prazo
regulamentar, ou, ainda, a Extraordinária quando ocorrerem motivos graves ou urgentes;
III - Qualquer acionista, quando os administradores retardarem por mais de 60 (sessenta) dias a
convocação dela, nos casos exigidos por lei; e,
IV - Acionistas que representam 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital social, quando os
administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, o pedido de convocação devidamente
fundamentado e com a especificação das matérias a serem tratadas;
V - Acionistas que representem 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital votante, ou 5% (cinco por
cento), no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no
prazo de 8 (oito) dias, a pedido de convocação de assembleia para instalação do Conselho Fiscal.

ART.23 DO ESTATUTO SOCIAL ATUALIZADO 10/11/17

I- O Conseho de Aministração representado por seu presidente

II- O Conselho Fiscal, na pessoa de seu presidente, sempre que o Conselho de Administração retadar a convocação da Assembleia Geral Ordinária por mais de 30 ( trinta) dias além do prazo regulamentar, ou ainda, Extraordinária quando ocorrer motivos graves ou urgentes;

III- qualquer acionista, quando os administradores retardarem por mais de 60 dias a convocação dela,nos casos exigidos por lei;

IV- acionista que representam 5% no minimo do capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, o pedido de convocação devidamente fundamentado e com a especificação das matérias a serem tratadas;


V - Acionistas que representem 5% (cinco por cento), no mínimo, do capital votante, ou 5% (cinco porcento), no mínimo, dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no prazo de 8 (oito) dias, a pedido de convocação de assembleia para instalação do Conselho Fiscal.

a) ERRADO  5%

b) ERRADO - seu presidente e não vice

c) ERRADO 5%

d) ERRADO - 60 DIAS

e) CERTA- NENHUMA DAS ANTERIORES

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