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Q2250187 Direito Previdenciário
Assinale a alternativa correta, de acordo com matéria sumulada pelo STF/STJ.
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GABARITO LETRA "C"

Súmula 466 STF

Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

Gabarito: letra C

A) Súmula 241 do STF: A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.

B) Súmula 371 do STF: Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.

C) Súmula 466 do STF: Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

D) Súmula 111 do STJ: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.

E) Súmula 207 do STF: As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

LETRA A - ERRADA

Súmula 241 do STF: A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.

LETRA B - ERRADA

Súmula 371 do STF: Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.

LETRA C - CERTA

Súmula 466 do STF: Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

LETRA D - ERRADA

Súmula 111 do STJ: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.

LETRA E - ERRADA

Súmula 207 do STF: As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

@PONTUANDOMATERIAIS

Algumas súmulas do STF sobre a matéria:

Súmula nº 217 - Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.

Súmula nº 229 - A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

Súmula nº 230 - A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

Súmula nº 235 - É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

Súmula nº 241 - A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.

Súmula nº 371 - Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.

Súmula nº 372 - A L. 2.752, de 10.4.56, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.

Súmula nº 439 - Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

Súmula nº 466 - Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

Súmula nº 501 - Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Súmula nº 669 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

Súmula nº 688 - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

Súmula nº 726 - Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

Súmula nº 732 - É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a  de 1988, e no regime da Lei /96.

fonte: https://www.jusbrasil.com.

Gabarito:C

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