Acerca da Administração Pública, assinale a alternativa inc...
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Gabarito comentado
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CERTO. A descentralização administrativa não cria órgãos públicos, já que estes não têm personalidade jurídica própria - A descentralização é o processo de criação de uma estrutura que será vinculada a uma estrutura já existente, observa-se que não ocorre a subordinação e ocorre uma transferência de competências com esse processo de descentralização. Ocorre a criação de uma outra entidade, uma vez que não cria órgãos. Por outro lado, a desconcentração refere-se à criação de uma estrutura diretamente subordinada a uma estrutura superior, ou seja, cria-se mais um órgão abaixo de outro órgão, os quais não possuem personalidade jurídica própria.
B. CERTO. As entidades que compõem a Administração Pública Indireta não precisam necessariamente serem constituídas como pessoas jurídicas de direito público - Compõem a Administração Indireta as instituições que prestam serviço de forma indireta à sociedade, são elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Estas entidades não necessariamente possuem a personalidade jurídica de direito público, pois podem possuir de direito privado, a exemplo das Sociedades de Economia Mista, como o Banco do Brasil e a Petrobrás.
C. CERTO. Os bens das autarquias são impenhoráveis - As autarquias são entidade administrativa autônoma, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas de Estado. Seus bens são públicos e, portanto, são insuscetíveis de usucapião, impenhoráveis e inalienáveis.
D. ERRADO. Por meio da descentralização administrativa, o ente político exerce a hierarquia direta sobre as entidades descentralizadas, tais como empresas públicas e sociedades de economia mista – A hierarquia direta é exercida por meio de um processo de subordinação hierárquica, o que não ocorre com as entidades da administração indireta. Esse processo de prestação de supervisão ministerial com as entidades da administração indireta se chama Vinculação, e não subordinação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “D".
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Comentários
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A- A descentralização administrativa não cria órgãos públicos, já que estes não têm personalidade jurídica própria. . CORRETO, Pois na descentralização cria entidades, e não órgãos. pois este é na forma desconcentrada( há hierarquia)
B- CORRETO, Há também a personalidade de direito PRIVADO
C- CORRETO, Os bens das autarquias são impenhoráveis.
D- ERRADO, descentralização administrativa não há subordinação ou hierarquia, mas sim mera vinculação
✅Letra D.
Entre a ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, existe a VINCULAÇÃO, SUPERVISÃO MINISTERIAL.
Não há hierarquia entre elas.
Obs: o princípio que rege esse vínculo é o da TUTELA ADMINISTRATIVA.
Obs: tutela é diferente de AUTOTUTELA.
VALE A PENA!!! ❤️✍
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