Em conformidade com o disposto no Art.13 da Lei Nº 8.666/93,...
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SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos/executivos
II - pareceres, perícias e avaliações em geral
III - assessorias/consultorias técnicas e auditorias financeiras/tributárias
IV - fiscalização/supervisão/gerenciamento de obras ou serviços
V - patrocínio/defesa de causas judiciais ou administrativas
VI - treinamento/aperfeiçoamento de pessoal
VII - restauração de obras arte e bens valor histórico
Seção IV
Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
§ 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.
§ 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
GABARITO: d
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não representa serviços técnicos profissionais especializados. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 13, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Dito isso:
A. ERRADO. Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
Conforme art. 13, IV, Lei 8.666/93.
B. ERRADO. Pareceres, perícias e avaliações em geral.
Conforme art. 13, II, Lei 8.666/93.
C. ERRADO. Assessorias e auditorias financeiras ou tributárias.
Conforme art. 13, III, Lei 8.666/93.
D. CERTO. Reparos emergenciais em equipamentos de informática.
Não apresenta previsão legal.
E. ERRADO. Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
Conforme art. 13, I, Lei 8.666/93.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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