Acerca do tema Ato Administrativo, julgue o item a seguir: I...

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Ano: 2016 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Amapá do Maranhão - MA
Q1231209 Direito Administrativo
Acerca do tema Ato Administrativo, julgue o item a seguir: 

I – Atos administrativos são aqueles praticados exclusivamente pelos servidores do Poder Executivo.  II – O ato de direito privado praticado pelo Estado não é considerado como ato administrativo.  III – Quem se absteve de declarar e, assim, silenciou, nada declarou e não praticou ato administrativo algum, independentemente de ter a lei determinado ou não algum efeito a esse silêncio.  IV – A imperatividade é o que faz com que o ato administrativo tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado. 

Assinale a alternativa correta: 
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A questão trata dos atos administrativos. Ato administrativo, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário". (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 128).

Importante não confundir os atos administrativos com os atos da Administração. Atos da Administração são todas as manifestações de vontade da Administração Pública, o que inclui atos regidos pelo direito privado.

Atos da Administração é o gênero de que os atos administrativos propriamente ditos são espécie, já que os atos administrativos são as manifestações de vontade da administração pública sujeitas a regime jurídico de direito público.

Quando a Administração Pública deixa de praticar ato administrativo que deveria ter sido praticado ocorre o chamado silêncio administrativo. Em alguns casos, a lei atribui ao silêncio, à omissão da Administração Pública, efeitos jurídicos. Ainda que o silêncio possa ter efeitos jurídicos, o silêncio nunca configura a prática de ato administrativo propriamente dito, no máximo, configura um fato administrativo a que a lei atribui efeitos. Sobre o tema, afirma Celso Antônio Bandeira de Mello o seguinte:
o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e, in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'. (MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 414).

São atributos ou características do ato administrativo, entre outras, a imperatividade e a autoexecutoriedade. A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo é cogente e deve ser obrigatoriamente cumprido pelos destinatários do ato. Já a autoexecutoriedade é característica do ato que faz com que este, uma vez editado, possa ser imediatamente executado pela própria Administração Pública sem a necessidade de decisão judicial ou manifestação de qualquer outro poder.

Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

I – Atos administrativos são aqueles praticados exclusivamente pelos servidores do Poder Executivo.

Incorreta. Todos os Poderes do Estado praticam atos administrativos, não apenas o Poder Executivo. Os Poderes Legislativos e Judiciário também exercem função administrativa quando realizam licitações, celebram contratos administrativos, realizam concurso público, concedem benefícios ou aplicam sanções aos servidores. Assim, servidores de todos os Poderes do Estado praticam atos administrativo.

II – O ato de direito privado praticado pelo Estado não é considerado como ato administrativo.

Correto. O ato de direito privado praticado pelo Estado é ato da Administração, mas não ato administrativo em sentido estrito, já que os atos administrativos propriamente ditos são sempre regidos pelo direito público.

III – Quem se absteve de declarar e, assim, silenciou, nada declarou e não praticou ato administrativo algum, independentemente de ter a lei determinado ou não algum efeito a esse silêncio.

Correta. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, quando há silêncio administrativo, não há a prática de ato administrativo, ainda que a lei atribua efeitos jurídicos a esse silêncio.

IV – A imperatividade é o que faz com que o ato administrativo tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado.

Incorreto. O atributo que faz com que o ato administrativo assim que praticado possa ser executado é a autoexecutoriedade e não a imperatividade.

Verificamos que apenas as afirmativas II e III são corretas, logo, a resposta da questão é a alternativa A.

Gabarito do professor: A. 

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Comentários

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Gab. A

Loucura loucura loucura...

Gabarito A (embora questionável).

Assertiva I - INCORRETA. Os atos administrativos também podem ser praticados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, no exercício de suas funções atípicas, a exemplo do processo licitatório para aquisição de bens e serviços.

Assertiva II - CORRETA. Uma das principais características dos atos administrativos é que estes são regrados pelo Direito Público. Embora a Administração possa realizar atos negociais em condições de igualdade com o particular (ex. alienação ou locação de imóveis), tais atos não se enquadram como "Atos Administrativos em Sentido Estrito", já que o Estado atua despido das prerrogativas legais que visam o interesse público.

Assertiva III - CORRETA, a banca adotou o entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello (do qual eu discordo, mas quem sou eu na fila do pão):

"o silêncio não é ato jurídico. Por isto, evidentemente, não pode ser ato administrativo. Este é uma declaração jurídica. Quem se absteve de declarar, pois, silenciou, não declarou nada e por isto não praticou ato administrativo algum. Tal omissão é um 'fato jurídico' e, in casu, um 'fato jurídico administrativo'. Nada importa que a lei haja atribuído determinado efeito ao silêncio: o de conceder ou negar. Este efeito resultará do fato da omissão, como imputação legal, e não de algum presumido ato, razão por que é de rejeitar a posição dos que consideram ter aí existido um 'ato tácito'."

(Mello, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo.27ª ed. São Paulo. Malheiros Editores,2010)

Assertiva IV - INCORRETA. Acredito que a assertiva se refira ao atributo da Autoexecutoriedade, e não da Imperatividade.

Se vc não entendeu , favor leia..

I.❌  Atos administrativos são aqueles praticados exclusivamente pelos servidores do Poder Executivo. 

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Peca a questão ao fizer que somente os servidores do poder executivo praticam atos administrativos. Na verdade, todos que estejam no exercício de função administrativa praticam atos administrativos.

Assim nos ensina Alexandre Mazza: Outro aspecto importante do conceito consiste na referência ao ato administrativo como aquele praticado no exercício da função administrativa. "Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos". ( 337)

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II – O ato de direito privado praticado pelo Estado não é considerado como ato administrativo.

Primeiramente, é preciso que vc saiba que ato da administração é um gênero que pode ser dividido:

Atos da administração ( GÊNERO)

Ato administrativo

Ato privado

Ato de Materiais

Atos políticos

Portanto, ato privado (sem supremacia) não é um ato administrativo, mas ato da administração.

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 III – Quem se absteve de declarar e, assim, silenciou, nada declarou e não praticou ato administrativo algum, independentemente de ter a lei determinado ou não algum efeito a esse silêncio. 

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Aqui , estamos falando de silêncio da administração pública. O silêncio não é uma manifestação de vontade.

Exemplo: Vc solicita uma autorização para fechar a rua e fazer seu aniversário.. se a administração não se pronuncia isso não significa concordância ou discordância. Ou seja, mesmo que produza efeitos jurídicos ( Se a lei assim o determinar ) , Não posso afirmar que pratica um ato.

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IV – A imperatividade é o que faz com que o ato administrativo tão logo seja praticado, possa ser imediatamente executado.

Imperatividade é a imposição de obrigações independente da Concordância do particular

A autoexecutoriedade é a capacidade de executar independente da vontade do judiciário.

Se você acertou esta questão, estude mais!

O item III está incorreto. O examinador ignorou os atos tácitos

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