A despesa, no serviço público, é contabilizada segund...

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Q111670 Administração Financeira e Orçamentária
A despesa, no serviço público, é contabilizada segundo o “regime de competência”. Isso significa ser passível de lançamento contábil quando ocorre seu fato gerador, ou seja, o empenho (seu primeiro estágio). Apesar de a realização da despesa ser um ato complexo, em termos de Direito Administrativo, basta a realização do empenho para haver o registro. Isso significa que não é necessário haver desembolso para caracterizar a despesa. Regra geral, é possível serem contabilizados milhões de reais em despesas sem ter havido pagamento algum. Ou seja: despesa não é sinônimo de pagamento. Quanto às despesas, é INCORRETO afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar o tema central da questão, que é a despesa pública no contexto do serviço público, seguindo o regime de competência. Isso significa que a despesa é registrada no momento em que seu fato gerador ocorre, independentemente de haver pagamento imediato. O conceito de empenho é fundamental aqui, pois é o primeiro estágio da execução da despesa pública.

A alternativa correta é a Alternativa D.

Vamos detalhar por que a alternativa D está incorreta e por que as outras alternativas estão corretas:

Alternativa D: A afirmação de que o empenho global é caracterizado por um valor não conhecido e pagamento parcelado está incorreta. Na verdade, o empenho global é utilizado quando o valor é conhecido, mas o pagamento será realizado de maneira parcelada. É importante conhecer a diferença entre os tipos de empenhos: ordinário, estimativo e global. A descrição do empenho global nesta alternativa está errada.

Alternativa A: Está correta ao definir o empenho como um ato que cria a obrigação de pagamento para o Estado, independentemente de haver uma condição pendente.

Alternativa B: Corretamente descreve o empenho como um compromisso da Administração Pública e destaca que, com o empenho, a despesa já existe mesmo sem o pagamento ter sido realizado. Isso reflete bem o conceito de regime de competência, onde o registro se dá pelo comprometimento e não pelo desembolso.

Alternativa C: Está correta ao detalhar as duas etapas do empenho: a autorização e a formalização. A autorização verifica a existência de crédito, enquanto a formalização se dá com a nota de empenho.

Alternativa E: Corretamente trata das situações de reforço de empenho e estorno em casos de empenho estimativo, abordando a flexibilidade necessária para ajustar valores empenhados conforme as despesas ocorridas. Isso é comum em serviços contínuos como fornecimento de energia ou água.

Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão e o conceito de despesas públicas no regime de competência. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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O erro da letra "d" está na descrição de empenho global:

"global, quando o valor não é conhecido e o pagamento se dará de maneira parcelada."

No empenho do tipo global o pagamento é parcelado e o valor total é conhecido pela administração. Os outros tipos de empenho estão descritos de forma correta.

Essa questão pode ser respondida usando a lógica.... como você vai parcelar uma conta se você não sabe quanto tem que pagar?

De acordo com a obra Orçamento Público, AFO e LRF do professor Augustinho Paludo, ed. Elsevier:

  Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. É sem dúvida, a modalidade mais utilizada.

  Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.

  Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada.


O erro da questão está em dizer que o valor do empenho global não é conhecido. O valor é conhecido.

Erro letra C

Lei 8.666,

Art. 55 Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

§ 2 o   Em "carta contrato", "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.

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