Nos serviços públicos, é correto afirmar que a modicidade da...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Nos serviços públicos, a modicidade das tarifas é um princípio importante que visa garantir que os preços cobrados sejam acessíveis à população. Vamos analisar o conceito e a justificativa da alternativa correta.
Justificativa para a alternativa C:
A alternativa C afirma que a modicidade das tarifas poderá ser favorecida, no atendimento às peculiaridades de cada serviço público, com a existência de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias.
Modicidade das tarifas significa que os preços cobrados pelos serviços públicos devem ser razoáveis e acessíveis, de modo a não onerar os usuários. Para alcançar essa modicidade, é comum que o poder público busque fontes de receita alternativas. Essas fontes podem incluir:
- Receitas complementares: receitas adicionais obtidas por meio de atividades relacionadas ao serviço público principal.
- Receitas acessórias: receitas provenientes de atividades secundárias vinculadas ao serviço público.
- Receitas alternativas: outras formas de captação de recursos que não sejam diretamente oriundas das tarifas pagas pelos usuários.
Ao utilizar essas fontes de receita, o governo pode reduzir o custo direto para o usuário, garantindo tarifas mais baixas e acessíveis. Esse mecanismo é essencial para promover a equidade no acesso aos serviços públicos, especialmente em áreas essenciais como transporte, energia e saneamento básico.
Agora, para esclarecer porque as outras alternativas estão incorretas:
A alternativa A diz que a modicidade determina a cortesia na prestação dos serviços. Isso não é correto: modicidade refere-se ao custo, enquanto cortesia é uma questão de atendimento e qualidade do serviço.
A alternativa B sugere que a modicidade das tarifas não pode considerar os custos específicos de atender diferentes segmentos de usuários. Também está incorreta: os custos podem, sim, variar conforme o segmento de usuário para garantir preços justos e acessíveis para todos.
A alternativa D implica que a modicidade significa gratuidade para todos os usuários. Isso não é verdade: modicidade busca preços baixos, mas não necessariamente gratuitos.
Espero que esta explicação ajude a entender melhor o princípio da modicidade das tarifas nos serviços públicos e porque a alternativa C é a correta. Se precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição!
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Comentários
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GABA: C
O princípio da modicidade tarifária vem consagrado no art. 6º, §1º da Lei nº. 8. 987, de 1995, como pressuposto de serviço adequado, ou seja, para que o serviço público seja considerado adequado necessário é que a tarifa cobrada seja módica, garantindo o serviço acessível a todos os usuários.
pertencelemos!
Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.
LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
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( o.o )
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