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Q1941766 Administração Pública
Nos serviços públicos, é correto afirmar que a modicidade das tarifas: 
Alternativas

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Alternativa correta: C

Nos serviços públicos, a modicidade das tarifas é um princípio importante que visa garantir que os preços cobrados sejam acessíveis à população. Vamos analisar o conceito e a justificativa da alternativa correta.

Justificativa para a alternativa C:

A alternativa C afirma que a modicidade das tarifas poderá ser favorecida, no atendimento às peculiaridades de cada serviço público, com a existência de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias.

Modicidade das tarifas significa que os preços cobrados pelos serviços públicos devem ser razoáveis e acessíveis, de modo a não onerar os usuários. Para alcançar essa modicidade, é comum que o poder público busque fontes de receita alternativas. Essas fontes podem incluir:

  • Receitas complementares: receitas adicionais obtidas por meio de atividades relacionadas ao serviço público principal.
  • Receitas acessórias: receitas provenientes de atividades secundárias vinculadas ao serviço público.
  • Receitas alternativas: outras formas de captação de recursos que não sejam diretamente oriundas das tarifas pagas pelos usuários.

Ao utilizar essas fontes de receita, o governo pode reduzir o custo direto para o usuário, garantindo tarifas mais baixas e acessíveis. Esse mecanismo é essencial para promover a equidade no acesso aos serviços públicos, especialmente em áreas essenciais como transporte, energia e saneamento básico.

Agora, para esclarecer porque as outras alternativas estão incorretas:

A alternativa A diz que a modicidade determina a cortesia na prestação dos serviços. Isso não é correto: modicidade refere-se ao custo, enquanto cortesia é uma questão de atendimento e qualidade do serviço.

A alternativa B sugere que a modicidade das tarifas não pode considerar os custos específicos de atender diferentes segmentos de usuários. Também está incorreta: os custos podem, sim, variar conforme o segmento de usuário para garantir preços justos e acessíveis para todos.

A alternativa D implica que a modicidade significa gratuidade para todos os usuários. Isso não é verdade: modicidade busca preços baixos, mas não necessariamente gratuitos.

Espero que esta explicação ajude a entender melhor o princípio da modicidade das tarifas nos serviços públicos e porque a alternativa C é a correta. Se precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição!

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Comentários

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GABA: C

O princípio da modicidade tarifária vem consagrado no art. 6º, §1º da Lei nº. 8. 987, de 1995, como pressuposto de serviço adequado, ou seja, para que o serviço público seja considerado adequado necessário é que a tarifa cobrada seja módica, garantindo o serviço acessível a todos os usuários.

pertencelemos!

Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

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( o.o ) 

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