A República Federativa do Brasil, formada pela união indisso...
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Letra (b)
De acordo com a CF.88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
(SO-CI-DI-VA-PLU)
Gabarito Letra "B": o pluralismo político e a soberania.
Segundo o texto constitucional:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Também uso esse bizu do Tiago, acho mais facil de lembrar.
Lembrado que Fundamentos abarca artigo 1º e 2º , os objetivos artigo 3º e os Princípios Fundamentais: 1º, 2, 3º e 4º.
a) a dignidade da pessoa humana (fundamento) e a garantia do desenvolvimento nacional (objetivo)
b) o pluralismo político e a soberania. CORRETA
c) a autodeterminação dos povos (princípio) e a cidadania (fundamento)
d) a defesa da paz e a solução dos conflitos. (princípios)
e) o repúdio ao terrorismo (princípio) e os valores sociais do trabalho (fundamento)
Gabarito B
Lei Orgânica do Município de Nova iguaçu. Art. 1º - O Município de Nova Iguaçu integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil e tem como fundamentos: (AU CI DI VA PLU)
I. a autonomia, II - a cidadania, III - a dignidade da pessoa humana;, IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;, V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica.
CF. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SO CI DI VA PLU)
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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