São cláusulas necessárias em todo contrato administrativo: ...
I. A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos.
II. Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo.
III. A periodicidade anual da medição.
IV. Os casos de extinção.
V. A matriz de risco, independentemente do caso.
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Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Primeiramente, cabe destacar que a referida Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nesse contexto, o seu art. 92, transcrito abaixo, estabelece cláusula necessárias a todos os contratos.
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
III - a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
VII - os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;
VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
IX - a matriz de risco, quando for o caso;
X - o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
XI - o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;
XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;
XIII - o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;
XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
XV - as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XVIII - o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;
XIX - os casos de extinção.
Diante disso, vamos analisar as afirmativas.
I - CERTO – Texto do inciso III do Art. 92 da referida Lei.
II - CERTO - Texto do inciso XIV do Art. 92 da referida Lei.
III - ERRADO – O examinador tentou uma pegadinha com o texto do inciso VI do Art. 92 da referida Lei, que informa que os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento. Ou seja, não fala que é anual.
IV - CERTO - Texto do inciso XIX do Art. 92 da referida Lei.
V - ERRADO - O examinador tentou uma pegadinha com o texto do inciso IX do Art. 92 da referida Lei, que fala da matriz de risco, quando for o caso, e não independente do caso como afirmou a afirmativa.
Gabarito do Professor: Letra “E".
Fonte: Brasil. Lei 14.133/2021.
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ALTERNATIVA B)
I - CORRETO - Art. 92, III - a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
II - CORRETO - Art. 92, XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
III - ERRADO - Art. 92, VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;
IV - CORRETO - Art. 92, XIX - os casos de extinção.
V - ERRADO - Art. 92, IX - a matriz de risco, quando for o caso;
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