Acerca do tema da litispendência e efeitos da coisa julgada ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre litispendência e efeitos da coisa julgada em processos relativos a direitos difusos e coletivos em demandas individuais. Este tema é regido por legislações específicas que buscam proteger interesses coletivos e assegurar a eficácia das decisões judiciais.
Tema Central: A questão aborda como as ações coletivas influenciam as ações individuais e quais são os efeitos da decisão coletiva sobre os processos individuais. A legislação aplicável inclui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em relação aos artigos que tratam de ações coletivas e seus efeitos.
Legislação Aplicável: O Código de Defesa do Consumidor, principalmente o art. 104, é crucial, pois define que a coisa julgada na ação coletiva pode beneficiar os autores de ações individuais que optarem por aguardar a decisão coletiva.
Exemplo Prático: Imagine que um grupo de consumidores entrou com uma ação coletiva contra uma empresa de telefonia por prática abusiva. Se você, como consumidor, já tiver uma ação individual contra a mesma empresa, poderá optar por suspender sua ação individual até que a decisão coletiva seja proferida, para, em caso de vitória coletiva, se beneficiar diretamente dessa decisão.
Alternativa Correta:
E - Ação consumerista relativa a direitos difusos não induz litispendência para ações individuais, mas os autores individuais poderão ser beneficiados pela coisa julgada erga omnes caso requerida a suspensão de suas demandas no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Justificativa: Esta alternativa é correta porque descreve precisamente o efeito das ações coletivas sobre as individuais. Não há litispendência, mas os autores das ações individuais podem se beneficiar da coisa julgada coletiva, desde que suspendam suas ações conforme o prazo legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Errada. A legislação não obriga o autor de uma ação individual a prosseguir com sua demanda se não responder em 10 dias após ser cientificado de uma ação coletiva.
B - Errada. Não há exigência de suspensão do mandado de segurança individual para se beneficiar de um mandado de segurança coletivo, caso procedente.
C - Errada. A legislação prevê, sim, a possibilidade de o autor individual ser beneficiado pela coisa julgada coletiva, contrariando a afirmação.
D - Errada. Não é necessário que o autor de uma ação individual desista de sua demanda para se beneficiar da ação coletiva; basta requerer a suspensão.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA "E"
CDC, Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Lei 12.016, art. 22, § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
GABARITO LETRA "E"
a) O autor de demanda individual consumerista será cientificado do ajuizamento de ação coletiva, e seu silêncio no prazo de 10 dias implicará na obrigatoriedade de prosseguimento da ação individual.
R: art. 22 § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
b) O autor de mandado de segurança individual, após cientificação acerca do ajuizamento de mandado de segurança coletivo, deverá requerer a suspensão de sua ação individual para poder se valer de eventual procedência do mandado de segurança coletivo.
R: Não, deverá requerer DESISTÊNCIA conf. art. 22 § 1º Lei 12.016/2009
c) Não há previsão legal acerca da possibilidade de o autor individual vir a ser beneficiado de eventual procedência na demanda coletiva.
R: art. 22 § 1º Lei 12.016/2009 prevê o ingresso do autor individual na ação coletiva mediante desistência do mandado individual no prazo de 30 dias após a cientificação.
d) O autor de demanda individual consumerista será cientificado acerca do ajuizamento de ação coletiva, e deverá, no prazo de 30 dias, desistir de sua ação individual como condição para se valer de eventual procedência da ação coletiva.
R: Analisando essa alternativa, concluí que especificamente no caso de demanda consumerista o CDC não exige a desistência da ação individual para ingresso na ação coletiva, e sim a suspensão! Art. 104 CDC
e) Ação consumerista relativa a direitos difusos não induz litispendência para ações individuais, mas os autores individuais poderão ser beneficiados pela coisa julgada erga omnes caso requerida a suspensão de suas demandas no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Art. 104 (Código de Defesa do Consumidor) - As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
A melhor forma de prever o futuro é criá-lo!
MS - desistência da individual
Ação consumerista - suspensão da individual
Letra E.
Ação consumerista relativa a direitos difusos não induz litispendência para ações individuais, mas os autores individuais poderão ser beneficiados pela coisa julgada erga omnes caso requerida a suspensão de suas demandas no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo