Acerca do tema da litispendência e efeitos da coisa julgada ...

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Q2250198 Direito do Consumidor
Acerca do tema da litispendência e efeitos da coisa julgada do processo relativo a direitos difusos e coletivos sobre as demandas individuais, assinale a alternativa correta. 
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GABARITO LETRA "E"

CDC, Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

Lei 12.016, art. 22, § 1  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

GABARITO LETRA "E"

a) O autor de demanda individual consumerista será cientificado do ajuizamento de ação coletiva, e seu silêncio no prazo de 10 dias implicará na obrigatoriedade de prosseguimento da ação individual.

R: art. 22 § 1  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

b) O autor de mandado de segurança individual, após cientificação acerca do ajuizamento de mandado de segurança coletivo, deverá requerer a suspensão de sua ação individual para poder se valer de eventual procedência do mandado de segurança coletivo.

R: Não, deverá requerer DESISTÊNCIA conf. art. 22 § 1º Lei 12.016/2009

c) Não há previsão legal acerca da possibilidade de o autor individual vir a ser beneficiado de eventual procedência na demanda coletiva.

R: art. 22 § 1º Lei 12.016/2009 prevê o ingresso do autor individual na ação coletiva mediante desistência do mandado individual no prazo de 30 dias após a cientificação.

d) O autor de demanda individual consumerista será cientificado acerca do ajuizamento de ação coletiva, e deverá, no prazo de 30 dias, desistir de sua ação individual como condição para se valer de eventual procedência da ação coletiva.

R: Analisando essa alternativa, concluí que especificamente no caso de demanda consumerista o CDC não exige a desistência da ação individual para ingresso na ação coletiva, e sim a suspensão! Art. 104 CDC

e) Ação consumerista relativa a direitos difusos não induz litispendência para ações individuais, mas os autores individuais poderão ser beneficiados pela coisa julgada erga omnes caso requerida a suspensão de suas demandas no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

Art. 104 (Código de Defesa do Consumidor) - As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.



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MS - desistência da individual

Ação consumerista - suspensão da individual

Letra E.

Ação consumerista relativa a direitos difusos não induz litispendência para ações individuais, mas os autores individuais poderão ser beneficiados pela coisa julgada erga omnes caso requerida a suspensão de suas demandas no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

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