Na estrutura do Poder Judiciário brasileiro há um Tribunal

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Q465728 Direito Constitucional
Na estrutura do Poder Judiciário brasileiro há um Tribunal
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R. item "D".


Quanto a letra A, não existe um TRT para cada Estado, pois existem TRT's que abrangem 2 Estados, como por exemplo:


11º  TRT - Amazonas e Roraima 14º TRT - Acre e Rondônia 10º TRT - Distrito Federal e Tocantins 8º TRT - Pará e Amapá

Letra A (INCORRETA): Alguns TRTs abrangem 2 Estados, por exemplo, 11º  TRT - Amazonas e Roraima, 14º TRT - Acre e Rondônia, 10º TRT - Distrito Federal e Tocantins, 8º TRT - Pará e Amapá.


Letra B (INCORRETA): TRF da 1ª Região - sede em Brasília: compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro: compreende as seções judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo. TRF da 3ª Região - sede em São Paulo: compreende as seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre: compreende as seções judiciárias de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. TRF da 5ª Região - sede em Recife: compreende as seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Letra C (INCORRETA): O artigo 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal."


Letra D (CORRETA): O TJ é um órgão estadual, MAS quem o mantém no DF e Territórios é a União.


Letra E (INCORRETA): Tribunal de Justiça Militar (TJM) é o órgão de segunda instância da Justiça Militar Estadual no Brasil, previsto pelo Artigo 125 da Constituição Federal naqueles Estados em que o contigente de militares estaduais ultrapassa o total de vinte mil integrantes. A criação do Tribunal Especializado nos estados brasileiros dependerá de proposição do Tribunal de Justiça da Unidade Federativa que houver atendido essa exigência constitucional, ao qual caberá as funções de segunda instância da Justiça Militar, quando da inexistência do TJM. Em ambos os casos, é da responsabilidade da Justiça Militar estadual o julgamento de militares das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, ainda que em primeira instância, nas Auditorias de Justiça Militar.

O Item B está errado pois exige do candidato o conhecimento da redação inserida nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pela Emenda Constitucional n. 73/2013, de mais 4 (quatro) TRF's, além dos 5 que já existiam tradicionalmente.

A questão foi questionada, e se encontra aguardando julgamento pelo c. STF, Rel. Min. Luiz Fux.


 § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 73, de 2013) (Vide ADIN nº 5017, de 2013)

TRT e TRF = Regional

TJ e TRE = Estadual

TJM= Estadual, onde houver + de 20.000 integrantes

Cabe a União organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal  CF Art. 21 XIII

;)

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