Na estrutura do Poder Judiciário brasileiro há um Tribunal

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-AP Provas: FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Administrativa - Administração | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Desenvolvimento de Sistemas | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Contabilidade | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Segurança da Informação | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Administração em Redes de Computadores | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Telecomunicações | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação - Banco de Dados- DBA | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquivologia | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Serviço Social | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Arquitetura | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Enfermagem | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Psicologia | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Jornalismo | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - História | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Civil | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Engenharia Elétrica | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Taquigrafia | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina - Medicina do Trabalho | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina - Perícia Médica | FCC - 2014 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Medicina - Psiquiatria |
Q465728 Direito Constitucional
Na estrutura do Poder Judiciário brasileiro há um Tribunal
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a estrutura do Poder Judiciário brasileiro.

Tema jurídico: Estrutura do Poder Judiciário no Brasil.

Legislação aplicável: O tema está fundamentado na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos que tratam do Poder Judiciário, como o artigo 92 e seguintes.

Explicação do tema: A questão aborda a organização do Poder Judiciário no Brasil, que é composto por diversos tribunais especializados e de jurisdição comum. O conhecimento sobre a localização e a função desses tribunais é essencial para responder à questão corretamente.

Exemplo prático: Pense em um caso que precisa ser julgado por um tribunal especializado. Se for um assunto trabalhista, ele provavelmente será julgado em um Tribunal Regional do Trabalho. Entender onde cada tribunal está localizado ajuda a direcionar os casos corretamente.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa correta é a alternativa D. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é organizado e mantido pela União, conforme prevê o artigo 21, inciso XIII, da Constituição Federal. Este tribunal é responsável por julgar casos no Distrito Federal e eventuais territórios.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - Regional do Trabalho em cada Estado: Incorreto. Os Tribunais Regionais do Trabalho não estão presentes em todos os estados, mas sim em regiões específicas que podem abranger mais de um estado.
  • B - Regional Federal em cada uma das cinco Regiões brasileiras: Parcialmente correto, mas o enunciado não menciona o número exato de Tribunais Regionais Federais, que atualmente são seis, com a criação do TRF da 6ª Região em 2021.
  • C - Regional Eleitoral em cada uma das cinco Regiões brasileiras: Incorreto. Os Tribunais Regionais Eleitorais estão presentes em cada estado e no Distrito Federal, e não apenas nas cinco regiões brasileiras.
  • E - de Justiça Militar em cada Estado da Federação com mais de duzentos mil habitantes: Incorreto. Os Tribunais de Justiça Militar existem apenas em alguns estados, como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, independentemente do número de habitantes.

Estratégias para evitar pegadinhas: Observe a forma como os tribunais são organizados e mantidos. Preste atenção aos detalhes que diferenciam a jurisdição e localização de cada tribunal. Ler com atenção os artigos da Constituição pode evitar confusões.

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R. item "D".


Quanto a letra A, não existe um TRT para cada Estado, pois existem TRT's que abrangem 2 Estados, como por exemplo:


11º  TRT - Amazonas e Roraima 14º TRT - Acre e Rondônia 10º TRT - Distrito Federal e Tocantins 8º TRT - Pará e Amapá

Letra A (INCORRETA): Alguns TRTs abrangem 2 Estados, por exemplo, 11º  TRT - Amazonas e Roraima, 14º TRT - Acre e Rondônia, 10º TRT - Distrito Federal e Tocantins, 8º TRT - Pará e Amapá.


Letra B (INCORRETA): TRF da 1ª Região - sede em Brasília: compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. TRF da 2ª Região - sede no Rio de Janeiro: compreende as seções judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo. TRF da 3ª Região - sede em São Paulo: compreende as seções judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. TRF da 4ª Região - sede em Porto Alegre: compreende as seções judiciárias de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. TRF da 5ª Região - sede em Recife: compreende as seções judiciárias de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Letra C (INCORRETA): O artigo 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal."


Letra D (CORRETA): O TJ é um órgão estadual, MAS quem o mantém no DF e Territórios é a União.


Letra E (INCORRETA): Tribunal de Justiça Militar (TJM) é o órgão de segunda instância da Justiça Militar Estadual no Brasil, previsto pelo Artigo 125 da Constituição Federal naqueles Estados em que o contigente de militares estaduais ultrapassa o total de vinte mil integrantes. A criação do Tribunal Especializado nos estados brasileiros dependerá de proposição do Tribunal de Justiça da Unidade Federativa que houver atendido essa exigência constitucional, ao qual caberá as funções de segunda instância da Justiça Militar, quando da inexistência do TJM. Em ambos os casos, é da responsabilidade da Justiça Militar estadual o julgamento de militares das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, ainda que em primeira instância, nas Auditorias de Justiça Militar.

O Item B está errado pois exige do candidato o conhecimento da redação inserida nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pela Emenda Constitucional n. 73/2013, de mais 4 (quatro) TRF's, além dos 5 que já existiam tradicionalmente.

A questão foi questionada, e se encontra aguardando julgamento pelo c. STF, Rel. Min. Luiz Fux.


 § 11. São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 73, de 2013) (Vide ADIN nº 5017, de 2013)

TRT e TRF = Regional

TJ e TRE = Estadual

TJM= Estadual, onde houver + de 20.000 integrantes

Cabe a União organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal  CF Art. 21 XIII

;)

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