Sobre banco de dados e cadastro de consumidores, assinale a ...

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Q2250200 Direito do Consumidor
Sobre banco de dados e cadastro de consumidores, assinale a alternativa correta.
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Vamos analisar a questão sobre banco de dados e cadastro de consumidores à luz do direito do consumidor, especificamente no que se refere à legislação aplicável, que é o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O tema central da questão envolve o tratamento de dados dos consumidores, especialmente os relacionados a informações de crédito. A legislação que regula essa matéria é principalmente o art. 43 do CDC, que trata sobre bancos de dados e cadastros de consumidores.

Agora, vamos analisar cada uma das alternativas:

Alternativa A: Esta alternativa está incorreta. O CDC, em seu art. 43, § 3º, estabelece que o fornecedor ou a entidade que mantém o cadastro deve retirar as informações negativas no prazo de 5 dias úteis após a quitação da dívida, e não 15 dias como mencionado. Portanto, não cabe ao devedor exigir a retirada.

Alternativa B: Esta alternativa também está incorreta. Conforme o art. 43, § 1º do CDC, as informações negativas só podem ficar no cadastro por até 5 anos, independentemente do prazo prescricional da dívida. Exceder esse prazo viola direitos do consumidor.

Alternativa C: A alternativa está errada porque não há identidade entre banco de dados e cadastro de consumidores quanto à forma de coleta e organização dos dados. Ambos têm funções e estruturas distintas, mesmo que compartilhem algumas semelhanças.

Alternativa D (Correta): O escore de crédito, que é uma avaliação do risco de crédito do consumidor, não é considerado um banco de dados no sentido tradicional. Essa prática não exige consentimento específico do consumidor, conforme interpretado pela legislação e jurisprudência. O que se requer é a transparência e a possibilidade de contestação por parte do consumidor.

Alternativa E: Esta está incorreta. Tanto os bancos de dados e cadastros quanto os serviços de proteção ao crédito são entidades de caráter privado. O serviço de proteção ao crédito não é uma entidade pública, embora desempenhe funções de interesse coletivo.

Exemplo prático: Imagine que João quita sua dívida com uma loja de eletrodomésticos. Segundo a legislação, a loja ou o serviço de crédito deve retirar seu nome de qualquer cadastro negativo no prazo de 5 dias úteis, garantindo que suas informações de crédito sejam atualizadas e reflitam sua nova situação financeira.

Em resumo, a alternativa correta é a D porque aborda corretamente a questão do escore de crédito em relação ao consentimento do consumidor, conforme a prática aceita atualmente.

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GABARITO LETRA "D"

Súmula 550 STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

a)Enunciado 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

B) Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

C) Antônio Carlos Efing propõe outros critérios de diferenciação entre os bancos de dados e cadastros de consumidores: quanto à forma de coleta (os cadastros possuem dados apenas de consumidores que tenham relação comercial com o fornecedor, e os bancos de dados possuem a característica da aleatoriedade); quanto à organização (os cadastros têm organização imediata, restritos à relação comercial do arquivista, e os bancos de dados organização mediata, ou seja, “almejando sempre utilização futura”); quanto à continuidade da coleta (nos cadastros, as instituições não possuem interesse em mantê-los após o término da relação comercial, o que não ocorre com os bancos de dados, que possuem uma conservação permanente); quanto à existência de requerimento (enquanto os bancos de dados são formados sem consentimento e quase sempre sem o conhecimento do consumidor, os cadastros são criados a requerimento do consumidor); quanto à extensão dos dados (os cadastros possuem juízos de valor para uso interno e exclusivo do arquivista, e os bancos de dados têm a característica da transferência, sendo proibido o lançamento de dados valorativos); quanto à função das informações (os cadastros são utilizados internamente pelas companhias, e os bancos de dados são vendidos como “própria fonte de renda da atividade comercial [...] sendo esta sua verdadeira razão de ser”); quanto ao alcance da divulgação (os cadastros têm utilização interna e os bancos de dados divulgação aleatória e continuada para terceiros). É necessário, contudo, fazer uma advertência importante em relação ao critério do requerimento. Se uma sociedade empresária mantém um cadastro de consumidores, com dados conscientemente fornecidos pelos consumidores e, com o passar do tempo, passa a incluir novos dados neste cadastro, este se transforma em um banco de dados. 

D) Súmula 550 STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

E)art. 43 § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

Os cadastros de proteção ao crédito são chamados pela doutrina de "arquivos de consumo" e podem ser divididos em duas espécies:

a) Bancos de dados: quando uma empresa mantém os dados dos consumidores a partir de informações que recebe de diversos fornecedores de bens e serviços. Tais informações são organizadas e disponibilizadas para as demais empresas. Exs: SPC / SERASA.

b) Cadastros de consumidores: quando uma empresa coleta e organiza as informações unicamente dos seus clientes para decidir se concede ou não o crédito no momento da compra ou contratação. As informações são para uso interno da empresa e não para compartilhar com outros fornecedores. Ex: determinada loja possui um cadastro dos seus clientes no qual eles são classificados de acordo com seu histórico de pagamento; com base nesse cadastro a empresa decide o quanto de crédito é concedido para cada um

Fonte: Dizer o Direito

letra d

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