Constitui prática abusiva à luz do Código de Defesa do Cons...
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Gabarito comentado
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Nesse caso, as alternativas refletem situações e, diante disso, deve o(a) candidato(a) analisá-las e verificar qual delas constitui prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser assinalada a alternativa correta.
A) INCORRETA. Atenção para não confundir, pois, o art. 39, em seu inciso II, do CDC, dispõe que é prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.
B) INCORRETA. Deixar de atender a demanda de consumidores sob o argumento da não aceitação de pagamento através de cheque não se configura como prática abusiva.
C) CORRETA. A alternativa reflete o exato teor do art. 39, inciso VII, do CDC, que preconiza que repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos configura-se prática abusiva.
D) INCORRETA. O art. 39, inciso III, do CDC, prevê que é prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, mas é importante verificar que a alternativa menciona que o produto seria enviado a título de amostra grátis.
E) INCORRETA. Nos últimos anos “a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legitimidade dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam razoáveis. A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo (Tema 952). A tese aprovada pelos ministros foi a seguinte: “O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.” (Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 2017).
GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “C”.
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Comentários
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GABARITO "C"
Gabarito é letra C. Essa prática é a "fofoca de consumo"
CDC - Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
Art. 39 do CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
XI - Dispositivo incluído pela , transformado em inciso XIII, quando da conversão na
XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido.
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Ué
Constitui prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor:
d) Enviar ao consumidor, sem solicitação prévia, produto a título de amostra grátis.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
[...]
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
[...]
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Alternativa d) também está certa. Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, QUALQUER PRODUTO, ou forncecer qualquer serviço.
Onde está a exceção que diz que quanto é a título de amostra grátis, não constitui prática abusiva?
Estou malucão ou essa questão claramente tem duas respostas?
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