Acerca das normas constitucionais que regem os direitos polí...

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Q834952 Direito Constitucional
Acerca das normas constitucionais que regem os direitos políticos e os partidos políticos, assinale a opção correta, conforme a Constituição Federal de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito letra b).

 

 

a) CF, Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

 

* Inelegibilidade Reflexa = Até o 2° grau + Válida apenas para os mandatos eletivos do Executivo.

 

Súmula Vinculante n° 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

 

** Portanto, vejo 2 erros:

 

1°) Se se tratar de reeleição, o ex-cônjuge não será inelegível, pois este já é titular de mandato eletivo.

 

2°) A dissolução do vínculo conjugal deve ocorrer no curso do mandato (conforme a súmula acima). Se ocorrer antes do início do mandato, a princípio, não há inelegibilidade.

 

 

b) Súmula TSE ° 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

 

* Sistema Majoritário = Prefeito, Governador, Presidente da República e Senador (CAI MUITO ESSA INFORMAÇÃO SOBRE O SENADOR).

 

 

c) CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

 

 

d) CF, Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

 

II - facultativos para:

 

a) os analfabetos.

 

 

e) CF, Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

 

* Dispositivo acima trata Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

 

 

 

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Gabarito: LETRA B.

 

Se o titular do mandato eletivo, sem justa causa, decidir sair do partido político no qual foi eleito, ele perderá o cargo que ocupa?

 

a) Se for um cargo eletivo MAJORITÁRIO: NÃO

A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor. No sistema majoritário, o candidato escolhido é aquele que obteve mais votos, não importando o quociente eleitoral nem o quociente partidário. Nos pleitos dessa natureza, os eleitores votam no candidato e não no seu partido político. Desse modo, no sistema majoritário, a imposição da perda do mandato por infidelidade partidária é antagônica (contrária) à soberania popular.

 

b) Se for um cargo eletivo PROPORCIONAL: SIM

O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Assim, se o parlamentar eleito decidir mudar de partido político, ele sofrerá um processo na Justiça Eleitoral que poderá resultar na perda do seu mandato. Neste processo, com contraditório e ampla defesa, será analisado se havia justa causa para essa mudança.

 

STF. Plenário. ADI 5081/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/5/2015 (Info 787).

 

Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/info-787-stf.pdf.

A - INCORRETA. Duplamente incorreta. A uma, porque em se tratando de reeleição não se aplica a regra da inelegibibilidade do artigo 14, §7º, da CF. A duas, porque se a dissolução do vínculo ou sociedade conjugal ocorreu antes da eleição do governador, não haverá impedimento para o seu ex-cônjuge se candidatar. Vamos às normas:

Artigo 14, §7º, da CF: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

Súmula Vincluante 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal".

 

B - CORRETA. A perda do mandato por infidelidade partidária não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário (senadores, governadores etc.) mas apenaso aos eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, federais etc.).

 

C - INCORRETA. A condenação por ato de improbidade acarreta a suspensão dos direitos políticos, inclusive a capacidade política passiva.

Artigo 37, §4º, da CF: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

 

D - INCORRETA. O voto e o alistamento eleitoral são facultativos para os analfabetos (artigo 14, §1º, II, a, da CF).

 

E - INCORRETA. Artigo 14, §10 da CF: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

mds, q prova facil.. q a minha venha assim kk

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