João, premido pela necessidade de conseguir dinheiro ...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359226 Direito Civil
João, premido pela necessidade de conseguir dinheiro para purgar a mora referente a alugueis e encargos da casa em que reside e evitar o despejo, vendeu uma joia de família a Ricardo, por R$5.000,00, embora o seu preço de mercado seja de aproximadamente R$50.000,00.

Posteriormente, não conseguindo desfazer amigavelmente o negócio realizado, propõe ação para anular a venda da joia. De acordo com as informações apresentadas, assinale a alternativa que indica, em tese, o defeito do negócio jurídico.
Alternativas

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A questão é sobre vícios de consentimento, que afetam o âmbito da validade do negócio jurídico, uma vez que podem gerar a sua anulabilidade.

O conceito de lesão vem previsto no caput do art. 157 do CC: “Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". São os chamados negócios da China, não tolerados pelo nosso ordenamento jurídico.

A) Percebam que o legislador exige dois elementos para a sua configuração: a premente necessidade ou inexperiência (elemento subjetivo) e a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (elemento objetivo), não sendo necessária a presença do dolo de aproveitamento. Portanto, a parte beneficiada pelo negócio não precisa ter conhecimento da situação de necessidade da (Enunciado 150 do CJF). Correta;


B) O
dolo é induzir alguém a erro e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. Uma das partes utiliza artifícios maliciosos, para levar a outra a praticar um ato que não praticaria normalmente, visando obter vantagem. Incorreta;


C)  Coação é é a pressão física ou moral exercida sobre o negociante, com a finalidade de obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa e tem previsão no art.  151 e seguintes do CC. Exemplo: se você não me vender a casa, vou contar para todos o seu segredo. Incorreta;


D) 
O estado de perigo tem previsão no art. 156 do CC: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa". Tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante. Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero. Incorreta;


E) 
O erro é a falsa noção da realidade, disciplinado nos arts. 138 e seguintes do CC. Para ensejar a anulabilidade do negócio jurídico, ele deverá ser substancial, de maneira que possa ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias em que o negócio foi celebrado. Exemplo: doar um bem a uma pessoa em que o donatário pensa ser seu filho, quando, na verdade, não é. Incorreta.

TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 15. ed. São Paulo: Método, 2019. v.1.





Gabarito do Professor: LETRA A

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a) CORRETA - CC Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

LESÃO X ESTADO DE PERIGO:

Da Lesão

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito

Do Estado de Perigo

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


Em face à situação narrada, nota-se que João, diante da necessidade de saldar a dívida, se viu sob premente necessidade, concretizando o defeito de Lesão, conforme descrito no código civil. Dessa forma a letra A é a alternativa correta

Oportunamente é curial carrear a distinção entre Estado de Perigo e Lesão. Senão vejamos:

O Estado de Perigo somente recai sobre pessoas (do contratante ou de seus familiares). Ademais, neste vício existe o dolo de aproveitamento, isto é, o favorecido deve ter conhecimento da grave necessidade que passa a outra parte , em razão disso, não se admite o suplemente para que o NJ seja validado.

Lado outro, o vício da Lesão pode recair sobre bens ou pessoas. Frise-se que neste vício inexiste o dolo de aproveitamento. Com efeito, o que ocorre é, tão somente, o desequilíbrio na relação negocial, caracterizado pelo desproporção entre o valor do objeto e sua prestação.Por fim, saliente-se, ainda, que na Lesão é possível que a parte favorecida ofereça o suplemento para a validade do NJ (revisão voluntária do negócio jurídico)

LETRA A

Da Lesão

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito

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