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Q834955 Direito Constitucional

O presidente da República, fundamentando-se no argumento de que o exercício dos direitos políticos não deve ser imposto pelo Estado, pretende extinguir o voto obrigatório para os cidadãos com idade entre dezoito e setenta anos nas eleições de cargos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo e implementar o voto facultativo.


Nesse caso, a implementação do voto facultativo deverá ocorrer por

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Quanto aos direitos políticos, a questão se refere à capacidade eleitoral ativa prevista na Constituição Federal de 1988.

Há dois dispositivos constitucionais que o candidato deve ter conhecimento para responder esta questão. O art. 14, §1º, que elenca aqueles que possuem voto obrigatório; e o art. 60, §4º, que dispõe sobre as cláusulas petreas, consistentes naqueles temas que não podem ser supridos por proposta de emenda constitucional:

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.

Atualmente, o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e menores de setenta anos. Perceba que, em relação ao voto, a obrigatoriedade não é uma cláusula pétrea, portanto poderá ser alterada via proposta de emenda constitucional, já que é matéria disposta na Constituição Federal, sendo o Presidente da República um dos legitimados para propor emenda constitucional (art. 60, II).

Obs: quanto às demais características do voto que são cláusulas pétreas e, portanto, não podem ser suprimidas por PEC:

- voto direto: o povo pode eleger diretamente seus representantes.
- voto secreto: não há registro em quem o sujeito votou. Evita o denominado "voto de cabresto", que induziria a pessoa a votar em um determinado candidato. 
- voto universal: o voto não pode ser proibido por questões subjetivas, como as econômicas, capacitárias (ex: somente com ensino superior) e de gênero. Somente é permitida a proibição do voto por questões objetivas, como a idade ou a nacionalidade (somente maiores de 18 anos e brasileiros natos e naturalizados, por exemplo). 
- periódico – a cada período de tempo, o povo será consultado para votar naqueles que serão seus representantes.

Gabarito do professor: letra D

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Comentários

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Art. 14, CF -  A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

Gabarito letra d).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Art. 14., § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

 

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

 

II - facultativos para:

 

b) os maiores de setenta anos.

 

* Já que o dispositivo acima encontra-se na Constituição Federal, então o meio idôneo para alterá-lo é a emenda constitucional. Isso se deve ao fato de a CF e a emenda constitucional serem normas constitucionais e ocuparem o topo da hierarquia das normas. Seguem dois sites para complementar o assunto:

 

https://www.facebook.com/permalink.php?id=473060796074329&story_fbid=473065586073850

 

https://nmerlone.jusbrasil.com.br/artigos/139285804/modalidades-de-alteracao-da-constituicao

 

 

 

=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

 Emenda constitucional 

 Trata-se das limitações expressas ou explícitas (formais ou procedimentais, circunstanciais e materiais) e das implícitas.​ Assim, o “produto” da PEC, isto é, a matéria introduzida, se houver perfeita adequação aos limites indicados, incorporar-se-á ao texto originário, tendo, portanto, força normativa de Constituição. O veículo, contudo, a PEC aprovada, o instrumento para essa modificação, que se concretiza em uma emenda à Constituição, analisada sob o aspecto formal, poderá ser confrontada perante a CF/88.
 

Essa matéria pode ser tratada por emenda, pois não tende a abolir o direito ao voto, apenas faculta. Complementando  a dúvida que surge apos a resolução do aspecto formal de disciplina da matéria ventilada na questão.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

 

Art. 14., § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

II - facultativos para:

b) os maiores de setenta anos.

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