O Art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ...

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Q1248559 Pedagogia
O Art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN), nº 9.394/96, define as formas de atendimento na rede escolar quando afirma:
“A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”
Diante disso, e considerando o ensino formal, os regimes dessas organizações coexistem e flexibilizam-se para atender à escola no que diz respeito ao
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