O Estado X celebrou contrato de prestação de serviços auxil...
Caso, na execução do referido contrato, a empresa contratada não recolha os encargos previdenciários devidos, em face da remuneração paga aos seus empregados, a responsabilidade por seu pagamento será
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LETRA C
LEI 8666
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Além disso, conforme o TST, a Administração Pública responderá subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, caso não fiscalize a empresa contratada.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TRA.FI.CO
ENCARGOS TRABALHISTAS, FISCAIS E COMERCIAIS
"Art. 71 § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos contratos administrativos previstos em tal lei.
Dispõe o artigo 71, da citada lei, o seguinte:
"Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
§ 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, conclui-se que, no contexto descrito pela questão, por se tratar de encargos previdenciários devidos, a responsabilidade pelo pagamento destes, devido ao não recolhimento de tais encargos, em face da remuneração paga aos seus empregados, será solidária da empresa ABC e do Estado X, nos termos do § 2º, do artigo 71, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "c".
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