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Q508002 Contabilidade Pública
O Chefe do Poder Executivo Municipal deixou transcorrer o prazo para publicação do Relatório de Gestão Fiscal. Segundo a Lei de Responsabilidade, a consequência será que:
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Letra (d)


Art. 31 § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

Vamos lá, pra ver o que a LRF nos diz:


Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

...

Art. 55....

...

§ 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

§ 3o O descumprimento do prazo a que se refere o § 2o sujeita o ente à sanção prevista no § 2o do art. 51.



Art. 51....

§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


Bem... é isso. Espero ter ajudado.

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