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Q834962 Direito Eleitoral
O fato de um partido político ter sido beneficiado recentemente com novos recursos de fundo partidário significa que ele está
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Examinemos cada uma das assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.

a) Errada. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento) (Lei n.º 9.096/95, art. 37, caput, com redação dada pela Lei nº 13.165/15). Dessa forma, não tem nada a ver relacionar o fato de um partido político ter sido beneficiado recentemente com novos recursos de Fundo Partidário com a aprovação das contas partidárias do ano anterior.

b) Errada. Os partidos políticos não são obrigados a cumprir exigências licitatórias para contratar e realizar despesas com recursos do Fundo Partidário. Eles, não obstante receberem recursos públicos, tal como, por exemplo, o Fundo Partidário, são pessoas jurídica de direito privado. De fato, assim diz a lei: “Os recursos de que trata este artigo [Fundo Partidário] não estão sujeitos ao regime da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), tendo os partidos políticos autonomia para contratar e realizar despesas (Lei n.º 9.096/95, art. 44, § 3.º, com redação dada pela Lei n.º 12.891/13).

c) Errada. Os partidos políticos podem utilizar recursos do Fundo Partidário no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes (Lei n.º 9.096/95, art. 44, inc. VII, incluído pela Lei n.º 13.165/15).

d) Certa. Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento (Lei n.º 9.504/97, art. 8.º, § 2.º).

e) Errada. O partido político com o estatuto registrado no TSE está devidamente constituído como pessoa jurídica de direito privado (e não de direito público). De fato, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (CF, art. 17, § 2.º).

Resposta: D.

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O fato de um partido político ter sido beneficiado recentemente com novos recursos de fundo partidário significa que ele está



a) com as contas partidárias do ano anterior ao recebimento dos recursos devidamente aprovadas. QUAL A JUSTIFICATIVA? NÃO ENCONTREI.


b) obrigado a observar a Lei de Licitações para aplicar os referidos recursos. ERRADO. Lei 9096/95. Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: § 3º  Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo os partidos políticos autonomia para contratar e realizar despesas.         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


c) proibido de utilizar os recursos para realizar pagamento de despesas com alimentação em restaurantes ou lanchonetes. ERRADO. Lei 9096/95. Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: VII - no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


d) habilitado a utilizar gratuitamente escolas públicas para a realização de suas convenções. CERTO! Lei 9504/97. Art. 8°. § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.


e) com o estatuto registrado no TSE e constituído regularmente como pessoa jurídica de direito público. ERRADO. PARTIDO POLÍTICO É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. Lei 9096/95. Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

 

Gabarito: letra D.

Comentários

 

Entre as questões problemáticas da banca CESPE no TRE-BA, essa é a pior.

 

A questão questiona qual das alternativas é possível, tendo em vista o recebimento de recursos pelo partido.

A alternativa D foi apontada como correta. Concluiu a banca que o recebimento de recursos do fundo partidário é um efeito do registro do partido no TSE, tal como prevê a CF e, em face disso, estará habilitado a utilizar gratuitamente escolas públicas para realização das convenções. Pretendeu, portanto, a banca que você fizesse o seguinte raciocínio: para receber recursos do Fundo é necessário estar devidamente registrado, do mesmo modo, para a utilização de escolas públicas para realização de reuniões ou convenções é também necessário que o partido esteja devidamente registrado no TSE (art. 51, da Lei 9.096/1995). Assim, pode-se inferir que o recebimento de recursos do fundo indica o registro do estatuto e, portanto, a possível utilização gratuita de escolas públicas.

 

A alternativa E está incorreta, pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, não de direito público.

 

A alternativa A também está incorreta, pois a desaprovação de contas partidária não impede o recebimento de recursos do fundo partidário.

 

A alternativa B está incorreta, pois como o partido político é pessoa jurídica de direito privado, não precisa observar a lei de licitações.

 

Por fim, a alternativa C está incorreta pois há previsão expressa no sentido de permitir a utilização dos recursos do fundo para alimentação, tal como se extrai do art. 44, VII, da Lei 9.096/1995.

 

Ocorre que a questão não é clara. Não é claro o raciocínio que a banca empreendeu para chegar na alternativa correta. Em razão do malabarismo argumentativo para defender a alternativa A, entendemos que a questão é passível de recurso.

 

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/analise-das-questoes-de-eleitoral-e-processo-civil-para-analista-tre-ba-tem-recurso/

Rodrigo Rodriguez, acho que está aqui:

 

Lei 9.504, Art. 25, Parágrafo único.  A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação.

Letra (d)

 

L9096

 

Art. 51. É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral o direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se pelos danos porventura causados com a realização do evento.

Creio que a dúvida maior esteja na alternativa A (inclusive a minha). Mas analisando bem, pelo que entendi, um partido político pode receber recursos do fundo partidário mesmo tendo suas contas irregulares. Observemos: 

"Lei 9.504, Art. 25, Parágrafo único.  A sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de 1 (um) mês a 12 (doze) meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação."


Resumindo, a desaprovação deve ser aplicada de forma razoável e inclusive por meio de DESCONTO. Ou seja, mesmo suas contas estando irregulares, ele pode receber recursos do FP, pode nao ser muito,pois pode ser aplicada proprocionalmente a sua prestação de contas,  mas recebe. 

Além do mais, a lei 9.096/95 estabelece em seu art. 37 que: "Art. 37.  A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento)", não fala nada sobre a suspensão dos recursos do FP advindas de desaprovação das contas.
Algum equívoco, me avisem no PV. 

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