Acerca do domicílio, assinale a opção correta.

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Q834963 Direito Civil
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Art. 76., CC/02 - Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

a) Errado. Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Foro de eleição está no art. 78, CC e é aquele no qual as partes elegem para aquela situação específica, é um domicílio CONVENCIONAL.

Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

 

b) Errado. Art. 71, CC; Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

 

c) Errado. Art. 75, CC; 

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

I - da União, o Distrito Federal;

II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

 

d) Correto. Art. 76, CC; 

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

 

e) Errado. Art. 76, CC; 

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Letra A, incorreta. Domicílio de eleição (ou cláusula de eleição de foro) é uma espécie de domicílio voluntário especial. Pode ter como base o art. 78, CC ou o art. 63, CPC, onde as partes escolhem um local para o cumprimento de obrigações ou escolhem o local para propositura de eventuais ações judiciais.

Letra B, incorreta. A pluralidade domiciliar é admissível tanto para pessoas naturais (art. 71, CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas; art. 72, parágrafo único, CC: Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem), como para pessoas jurídicas (art. 75, §1°, CC: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados).

Letra C, incorreta. Quando a pessoa jurídica possui diversos estabelecimentos em lugares diferentes, será domicílio cada um deles para os atos nele praticados (art. 75, §1°, CC).

Letra D, correta. Art. 76, CC: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções (…)”. Segundo a doutrina, se o servidor já exercia função efetiva e em razão do comissionamento é transferido temporariamente, não haverá mudança de domicílio, pois continuará tendo por domicílio aquele onde exerce suas funções em caráter efetivo (vide Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro, Vol. I, pág. 255, Ed. Saraiva, 2017).

Letra E, incorreta. Art. 76, parágrafo único, CC: O domicílio (…) do preso é o lugar em que cumprir a sentença”.

Gabarito: “D”.

Vamos aos comentários . Os erros de cada alternativa estão em vermelho e a correção em azul

a) O foro de eleição é uma espécie de domicílio necessário ou legal. VOLUNTÁRIO ESPECIAL

b)  É inadmissível, pelo ordenamento jurídico, a pluralidade de domicílios. É ADMISSÍVEL

c)  O domicílio da pessoa jurídica que possui vários estabelecimentos empresariais é sua sede administrativa. cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

d)  O servidor público tem domicílio no local onde exerce permanentemente suas funções, ainda que exerça função de confiança de forma transitória em local diverso. É A RESPOSTA

e)  O domicílio necessário do preso é o local onde foi capturado, ainda que cumpra a sentença condenatória em local diverso o lugar em que cumprir a sentença

Bons estudos

LETRA D CORRETA 

CC

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

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