A respeito da decadência, considere: I. Se a decadênci...
I. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
II. A decadência não corre contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
III. O protesto cambial sempre interrompe o prazo decadencial.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Vamos analisar a questão sobre decadência, que é um tema importante dentro do Direito Civil. A questão apresentada menciona três assertivas sobre esse instituto. Vamos verificar cada uma delas com base na legislação vigente e entender qual(is) está(ão) correta(s).
Decadência é o prazo que extingue o direito de exercer uma determinada pretensão. Ao contrário da prescrição, que extingue a pretensão, a decadência extingue o próprio direito.
I. "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação."
Essa assertiva está correta. Quando a decadência é convencional, ou seja, estabelecida pelas partes em contrato, ela só pode ser alegada pela parte interessada, e o juiz não pode decidir de ofício sobre ela. Isso está de acordo com o artigo 211 do Código Civil.
II. "A decadência não corre contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil."
Também está correta. O Código Civil, em seu artigo 208, prevê que a decadência não corre contra os absolutamente incapazes. Absolutamente incapazes são aqueles que, por exemplo, têm menos de 16 anos ou são acometidos de enfermidades que os impedem de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
III. "O protesto cambial sempre interrompe o prazo decadencial."
Essa assertiva está incorreta. O protesto cambial é um ato que pode interromper a prescrição, mas não a decadência. A decadência, diferentemente da prescrição, não se interrompe, exceto em hipóteses muito específicas e que não se aplicam ao caso de protesto cambial.
Com base nas explicações acima, a alternativa correta é a letra B - I e II. As assertivas I e II estão corretas, enquanto a III está incorreta.
Para ilustrar, imagine um contrato em que duas partes estabelecem um prazo para o exercício de um direito, e uma das partes é um menor de 16 anos. Este prazo não corre contra ele, pois ele é absolutamente incapaz.
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Comentários
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Complementando:
I - CORRETA
Art. 211, CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
II - CORRETA
Art. 208, CC. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
Art. 198, CC. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
Art. 3o, CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Por este motivo a alternativa III está errada.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
III - por protesto cambial
A decadência para ser interrompida pelo protesto cambial precisaria de lei o dizendo, conforme preceitua o art. 207 do CC:
Como tal lei não há, a assertiva está incorreta.
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