A respeito da decadência, considere: I. Se a decadênci...
I. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
II. A decadência não corre contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
III. O protesto cambial sempre interrompe o prazo decadencial.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Complementando:
I - CORRETA
Art. 211, CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
II - CORRETA
Art. 208, CC. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
Art. 198, CC. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
Art. 3o, CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
Por este motivo a alternativa III está errada.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
III - por protesto cambial
A decadência para ser interrompida pelo protesto cambial precisaria de lei o dizendo, conforme preceitua o art. 207 do CC:
Como tal lei não há, a assertiva está incorreta.
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