É correto afirmar sobre a Lei de Improbidade Administrativa.

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Q583877 Direito Administrativo
É correto afirmar sobre a Lei de Improbidade Administrativa.
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Letra (e)


a) Não é de forma restrita, conforme o Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


b) Art. 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano(...)

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (...)

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (...)


Para essa alternativa tem-se que ter em mente Art. 9º e Art.11º (conduta dolosa) e Art. 10º Dolosa e culposa.


c) (LIMP) Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.


d) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


e) Certo. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Gabarito: e)

O MP, por sua vez, solicitará ao juiz a indisponibilidade dos bens - que não é pena, mas medida cautelar, evitando assim uma eventual alienação dos bens.

        Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

ESSA LETRA "D" ESTÁ MAL ELABORADA. "PENA" NÃO PASSA DE UMA PESSOA PARA A OUTRA  A PENA É PERSONALÍSSIMA , O QUE SE TRANSFERE É A RESPONSABILIDADE DE RESTITUIR O DANO , O QUE NÃO É PENA!!!! A CESPE DIFERENCIA PENA  PARA REPARAÇÃO DO DANO.

Thailles, errado.

Pena no sentido amplo: sanção aplicada como punição ou como reparação por uma ação julgada repreensível; castigo, condenação, penitência.juris Brasil.

A respeito, estatui o artigo 8º da Lei n. 8.429/92, verbis: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança".

A primeira vista, exurge uma incompatibilidade entre o dispositivo supracitado e a Constituição Federal de 1988, que no artigo 5º, inciso XLV prevê que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".

A interpretação literal do dispositivo da LIA culminaria em sujeitar o sucessor do ímprobo a todas as cominações previstas na lei, tendo como único limite o valor da herança para as penalidades de cunho patrimonial.

Nesse caso, ao artigo 8º da LIA deve ser dispensada interpretação conforme a Constituição, já que as sanções que acarretem restrições aos direitos diretamente relacionados à pessoa do agente ativo não poderão ser transmitidas aos seus herdeiros, ficando restrita a aplicabilidade do dispositivo infra-constitucional às sanções de natureza patrimonial.

Assim, ainda que o agente corrupto tenha falecido, será plenamente possível a instauração de relação processual para a apuração dos ilícitos praticados por aquele em vida, como também a aplicação de sanções de natureza pecuniária, figurando no pólo passivo o espólio e os sucessores do de cujos.

 

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