Analise as assertivas em relação ao Código de Defesa do Cons...
I. A responsabilidade civil dos fornecedores de produtos e serviços que causarem dano a consumidores é objetiva, decorrente da simples colocação no mercado de determinado produto ou prestação de dado serviço.
II. A responsabilidade civil dos fornecedores de produtos ou serviços é subsidiária, sendo facultado ao consumidor intentar ação para reparação de dano, sucessivamente, contra todos os fornecedores responsáveis pela colocação do produto no mercado.
III. Os produtos e serviços, em princípio, não poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, porém, é tolerada a “periculosidade inerente”, ou seja, os riscos qualificados como normais e previsíveis, desde que acompanhados de informações necessárias e adequadas.
IV. O comerciante sempre responde solidariamente com os fornecedores pelos danos decorrentes de acidentes de consumo.
V. O comerciante responde solidariamente pelos danos causados aos consumidores no fornecimento de produtos apenas na hipótese em que o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados.
Estão corretas as assertivas:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (12)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CORRETA III. Os produtos e serviços, em princípio, não poderão acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, porém, é tolerada a “periculosidade inerente”, ou seja, os riscos qualificados como normais e previsíveis, desde que acompanhados de informações necessárias e adequadas.
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
A responsabilidade é objetiva em virtude do risco da atividade!
I. Certo. O dano só existirá se forem colocados o produto ou o serviço no mercado! Não tem como alguém ser responsabilizado por algo que não foi colocado no mercado. Art. 12 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado;
II. Errado. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. Logo, sua responsábilidade é objetiva e solidária.
III. Certo. Art. 8° Periculosidade ADQUIRIDA X INERENTE:
Periculosidade ADQUIRIDA: sua principal caractéristica é a IMPREVISIBILIDADE do defeito, sendo um fator de pontecialidade danosa.
Há 3 modalidades:
Defeitos advindos da concepção: advém de um projeto mal elaborado. (1)
Defeitos advindos da fabricação: defeitos durante a montagem/produção. (2)
Defeitos advindos da comercialização: ausência de informação de correta utilização. (3)
Ex.: O engenheiro responsável por projetos de novos processadores da Intel pesquisa e projeta um novo processador que ainda entrará no mercado. Ele, porém, fez cálculos errados que ocasiona superaquecimento (1). E autoriza que seu projeto seja mandado à linha de produção, lá também ocorre outro defeito durante a montagem deste projeto (2), e, por conseguinte, é enviado ao mercado para comercialização, lá o comerciante não informa o consumidor da correta utilização do processo o qual só poderia ser ligado a noite (3).
Periculosidade INERENTE: são riscos qualificados como PREVISÍVEIS e normais devido a sua natureza, desde que venha acompanhado de informações necessárias e adequadas. Em regra, não é indenizável.
Ex.: Efeitos colaterais de remédios; Manuseio de instrumentos perigosos como venenos, facas.
IV. Errado. Não é sempre que o comerciante responderá solidáriamente, pois é apenas nestes casos: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Logo, a responsabilidade do comerciante é subsidiária à do fabricante, à do produtor, à do construtor, à do importador, respondendo igualmente de forma solidária e objetiva apenas nesses casos.
V. Errado. O comerciante será igualmente responsável objetiva e solidariamente quando um produto perecível não for conservado adequadamente
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo