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Q834975 Direito Penal

Um indivíduo de dezenove anos de idade, livre, consciente e capaz, dirigiu-se a uma joalheria com a intenção de praticar furto. Na loja, passou-se por cliente e pediu a uma vendedora para ver algumas peças. Enquanto via as joias, aproveitando-se de um descuido da vendedora, o indivíduo colocou um colar de ouro em seu bolso e, em seguida, saiu da loja, sem nada ter comprado. Trinta minutos depois, ele retornou à loja e devolveu a joia, incentivado por sua mãe. Apesar disso, o gerente, representando a joalheria, decidiu registrar boletim de ocorrência sobre o fato em uma delegacia de polícia, e o homem foi indiciado por furto simples. Após o término do inquérito policial, o Ministério Público denunciou o acusado por furto simples. A denúncia foi recebida pelo juízo competente quatro anos e seis meses depois da prática do delito, com a determinação da citação do acusado.


Nesse caso, é possível o reconhecimento de

Alternativas

Gabarito comentado

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A conduta mencionada no enunciado da questão configura crime de furto. Não ocorreu desistência voluntária, arrependimento eficaz nem, tampouco, a tentativa, na medida em que o resultado chegou a se consumar, uma vez que a coisa subtraída saiu totalmente da esfera de vigilância da vítima. 
Também não há que se falar em crime oco ou crime impossível, uma vez o meio empregado foi plenamente eficaz, tanto que o agente logrou êxito em consumar o furto.
A alternativa correta é a (C). Com efeito, nos termos do artigo 155 do Código Penal, a pena máxima abstrata cominada para o crime de furto é de 4 (quatro) anos. Sendo assim, a prescrição da pretensão punitiva se dá em 8 (oito) anos, por força do artigo 109, IV, do Código Penal. Todavia, na data do fato, o agente contava com 19 (dezenove) anos de idade, o que, de acordo com o disposto no artigo 115 do Código Penal, reduz pela metade o prazo prescricional, caindo, portanto, para 4 (quatro) anos. Assim, levando-se em conta que entre a data do fato e o recebimento da denúncia sucederam quatro anos e seis meses, verifica-se que operou-se a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
Gabarito do Professor: (C)

 

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Comentários

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O agente cometeu o crime de furto, mas terá como benefício o arrependimento posterior previsto no artigo 16 do Código Penal:

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Aplica-se a maior redução possível: 2/3 para a pena máxima possível: furto - reclusão de 1 a 4 anos

2/3 de 4 anos são 2,666.. anos. 

O artigo 109 do Código Penal regula o prazo da prescrição:

Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

Assim, a prescrição seria de 8 anos, contudo o agente por ter 19 anos, deve ser beneficiado pelo artigo 115 do CP:

Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

Finalmente, a prescrição é de 4 anos. 

Assim, correta letra c

Considerando que o crime de furto simples tem pena de reclusão a partir de 1 ano e máxima de 4 anos, que a prescrição da pretensão punitiva nesse caso é em abstrato conforme o inciso IV do art. 109 do CP, onde se precrevem em 8 anos crimes com pena máxima superior a 2 e não excedentes a 4 anos, que o art. 115 do CP reduz  pela metade o prazo da prescrição quando o criminoso era ao tempo do crime menor de 21 anos, e que o recebimento da denúnca se deu apenas 4 anos e 6 meses depois do dia em que o crime se consumou, conclui-se que a pretensão punitiva estará prescrita. Para melhor entendimento: 

Consumação do Furto|----------------| (4 anos, prescrito, menor de 21)-----------|(4 anos e 6 meses) Recebimento da Denúncia 

                               |---------------------------------------------------------(8 anos)----------------------------------------------------------|

                                   (prescrição caso o indivíduo fosse maior de 21 anos, que no caso não ocorreria, pois seria interrompida com o recebimento da denúncia, conforme art. 117, I, CP).  

 

Interessante apontar que ainda seria o indivíduo beneficiado pelo instituto do arrependimento posterior (art. 16, CP) caso não restasse prescrita a pretensão punitiva pelo crime de furto, em que poderia ser a pena reduzida de 1 a 2/3.                                                                                      

complicado quando na questão nao diz a pena..

para quem não sabia (como eu), o que significa CRIME OCO:

Segundo a melhor doutrina, o crime oco é um sinônimo de crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou tentativa impossível. ... Crime Impossível é o que se verifica quando, por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto, jamais ocorrerá a consumação.

https://www.google.com.br/search?q=o+que+significa+crime+oco%3F&ie=utf-8&oe=utf-8&gws_rd=cr&ei=p8-iWefBFsakwgSfi77gAg

Na hora da prova, eu me confundi, pensando que a prescrição não poderia ter se operado porque ela não pode começar em data anterior ao recebimento da denúncia.. do art 110, CP

.. mas foi confusão mesmo, porque esse art se refere a prescrição depois de transitar em julgado a sentença

 CP, Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

       § 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

 

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