Sobre a adoção, de acordo com o Estatuto da Criança e do Ado...
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CORRETO O GABARITO...
ECA- 8069/90
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
§ 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
A assertiva "A" esta correta, pois esta em consonência com o art.46 § 1° do ECA, in verbis:
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso
§ 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
A letra "B" encontra-se errada, pois contraria o disposto no § 3° do referido art. 46 do ECA, o qual dispõe que no caso de adoção por pessoa ou casal residente no exterior, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias
§ 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
A) Correta. Art 46 § 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
B) Errada. Art. 46 § 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
C) Errada. Art. 48 Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
D) Errada. Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
E) Errada. Art 42 § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença
Resposta letra A
- estágio de convivência;(art. 46 ECA)
Adoção nacional | Adoção Internacional |
-Ele é obrigatório pelo prazo fixado pelo juiz; -Pode ser dispensado nas seguintes situações: quando o adotante já exercer a guarda legal ou a tutela do adotando por tempo suficiente para a formação de vínculos de afinidade ou afetividade. (§1ºECA) | -o estágio também é obrigatório, mas tem um prazo mínimo indicado na lei que é de 30 dias.( §6º ECA) -jamais poderá ser dispensado o estágio de convivência, que terá de ser cumprido no território nacional; |
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