O art. 150 da Constituição Federal, em seu inciso II, traz o...
O art. 150 da Constituição Federal, em seu inciso II, traz o seguinte texto:
“II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se
encontrem em situação equivalente, proibida qualquer
distinção em razão de ocupação profissional ou função por
eles exercida, independentemente da denominação jurídica
dos rendimentos, títulos ou direitos; ”
Que Princípio Constitucional Tributário é contemplado no texto?