De acordo com a Lei no 4.320/1964, o despacho exarado pela...

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Q288344 Contabilidade Pública
De acordo com a Lei no 4.320/1964, o despacho exarado pela autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, configura-se como
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Gabarito A. Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

Trata-se da etapas da despesa Conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64.

 "Planejamento abrange a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação. 

execução da despesa se dá em 3 estágios: empenho, liquidação e pagamento

⇒ Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

⇒ Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

➨ Essa verificação tem por fim apurar:

→ a origem e o objeto do que se deve pagar;

→ a importância exata a pagar;

→ a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

➨ A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

→ o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

→ a nota de empenho;

→ os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

⇒ Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a liquidação da despesa".

➤ Resolução: De início, podemos eliminar as letras B e D, pois não são etapas da despesa. O empenho e a liquidação traduzem criação da obrigação de pagar para o Estado e verifica o direito adquirido pelo credor, respectivamente. Portanto, não se referem ao pagamento, podendo ser eliminadas as letras C e E. Por fim, o despacho exarado pela autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, configura-se como PAGAMENTO.

Gabarito: Letra A.

L4320/64,

Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

GAB A

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