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Q252331 Direito Civil
Nas questões de números 43 a 45, assinale a alternativa correta.

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CC/02 Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
GABARITO D. Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
"Segundo José Fernando Simão, que resume a opinião de diversos autores, o Código Civil de 2002, exigiu apenas a cognoscibilidade e não a escusabilidade como requisito do erro, já que, tendo adotado a teoria da confiança, calcada na boa-fé objetiva e na eticidade, o negócio deve ser mantido, se gerou justa expectativa no declaratório, sendo que tal expectativa merece proteção jurídica A adoção da cognoscibilidade como requisito se comprova pela dicção dos arts 148 e 155, que, ao tratarem do dolo e da coação provinda de terceiros, seguem a mesma principiologia: o negócio só é anulável se o vício era conhecido ou poderia ser conhecido pelo contratante beneficiado"

(Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado, 2011, pág 310)
Resposta letra D.

A justificativa é que é NULO  o negócio se o destinatário da declaração, dotado da diligência normal, não tinha condições de perceber a existência do erro substancial no qual incidiu o declarante..
Concordo com o colega que disse que não há resposta.

d) Não é anulável o negócio se o destinatário da declaração, dotado da diligência normal, não tinha condições de perceber a existência do erro substancial no qual incidiu o declarante.
A alternativa exige que, para ser anulado o negócio jurídico por erro, haja conhecimento da outra parte. Como bem explica o professor Pablo Stolzer, não faz sentido essa exigência, uma vez que se, a outra parte percebe que o declarante age com erro e se cala, estamos diante de dolo.

Abraços!

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