Nas questões de números 43 a 45, assinale a alternativa corr...
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(Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado, 2011, pág 310)
A justificativa é que é NULO o negócio se o destinatário da declaração, dotado da diligência normal, não tinha condições de perceber a existência do erro substancial no qual incidiu o declarante..
d) Não é anulável o negócio se o destinatário da declaração, dotado da diligência normal, não tinha condições de perceber a existência do erro substancial no qual incidiu o declarante.
A alternativa exige que, para ser anulado o negócio jurídico por erro, haja conhecimento da outra parte. Como bem explica o professor Pablo Stolzer, não faz sentido essa exigência, uma vez que se, a outra parte percebe que o declarante age com erro e se cala, estamos diante de dolo.
Abraços!
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