Para fins de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD)...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata da implementação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e se é permitido o uso de quaisquer espécies de vegetais.
Tema Central: A questão discute a recuperação de áreas degradadas e as regras para o uso de vegetais nesse processo. A legislação relevante é a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), e o Decreto nº 4.340/2002, que regulamenta a aplicação da lei.
Fundamentação Legal: A legislação estabelece que, para a recuperação de áreas degradadas, deve-se priorizar o uso de espécies nativas da região. A introdução de espécies exóticas pode ser controlada ou mesmo proibida, dependendo do impacto ambiental que possa causar.
Exemplo Prático: Imagine uma propriedade rural onde houve desmatamento ilegal e agora é necessário recuperar a área. O PRAD deve prever o plantio de espécies nativas da mata atlântica, por exemplo, em vez de introduzir plantas exóticas, como eucalipto, que podem não ser apropriadas para o equilíbrio ecológico local.
Análise do Gabarito: A alternativa dada como correta é E - Errado. Isso porque o enunciado afirma que é permitido o uso de quaisquer espécies de vegetais na recuperação, o que não está de acordo com a legislação. O correto é priorizar espécies nativas para garantir a restauração adequada do ecossistema.
Erros na Alternativa: A afirmação de que "quaisquer espécies" podem ser usadas sem restrição é incorreta. A legislação e a prática ambiental estabelecem critérios para a escolha das espécies, visando a sustentabilidade e a recuperação efetiva do ambiente degradado.
Pegadinhas: A questão pode levar o aluno a pensar que não há restrições quanto ao tipo de vegetação utilizada em um PRAD, mas é importante lembrar que a legislação ambiental brasileira é clara quanto à necessidade de utilizar espécies que promovam a restauração do equilíbrio ecológico.
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Comentários
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Veja o que diz a INSTRUÇAO NORMATIVA Nº. 4, DE 13 DE ABRIL DE 2011
Art. 6º Quando for proposta a implantação direta de espécies vegetais, seja por mudas, sementes ou outras formas de propágulo, deverão ser utilizadas espécies nativas da região na qual estará inserido o projeto de recuperação, incluindo-se, também, aquelas espécies ameaçadas de extinção, as quais deverão ser destacadas no projeto.
Só por curiosidade.
Fonte: http://michaelis.uol.com.br/
propágulo
pro.pá.gu.lo
sm (lat propagulu) Bot 1 Órgão ou rebento destinado a assegurar a multiplicação de certos vegetais. 2 Estrutura de reprodução das algas pardas
Item específico do edital: 9.5 Instrução Normativa IBAMA nº 04/2011 (Projeto de Recuperação de Área Degradada).
Algumas espécies consideradas Não Autoctona, são contra indicadas em projeto de RADs.
não!
a lei dá preferência para vegetação nativa não porque ela acha bonito. Tem uma razão técnica. Organismos nativos recaracterizam os biomas naturais, ocupam nichos importantes dos seres vivos locais, através de relações biológicas harmoniosas, aumentanto a dinâmica do meio e acelerando sua recuperação, e não possuem risco de se tornarem pragas (uma ameaça para aquele ecossitema)
as normas de plantio para recuperação recomendam, no mínimo, que 50% das espécies selecionadas deverão ser nativas
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