Para fins de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD)...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Veja o que diz a INSTRUÇAO NORMATIVA Nº. 4, DE 13 DE ABRIL DE 2011
Art. 6º Quando for proposta a implantação direta de espécies vegetais, seja por mudas, sementes ou outras formas de propágulo, deverão ser utilizadas espécies nativas da região na qual estará inserido o projeto de recuperação, incluindo-se, também, aquelas espécies ameaçadas de extinção, as quais deverão ser destacadas no projeto.
Só por curiosidade.
Fonte: http://michaelis.uol.com.br/
propágulo
pro.pá.gu.lo
sm (lat propagulu) Bot 1 Órgão ou rebento destinado a assegurar a multiplicação de certos vegetais. 2 Estrutura de reprodução das algas pardas
Item específico do edital: 9.5 Instrução Normativa IBAMA nº 04/2011 (Projeto de Recuperação de Área Degradada).
Algumas espécies consideradas Não Autoctona, são contra indicadas em projeto de RADs.
não!
a lei dá preferência para vegetação nativa não porque ela acha bonito. Tem uma razão técnica. Organismos nativos recaracterizam os biomas naturais, ocupam nichos importantes dos seres vivos locais, através de relações biológicas harmoniosas, aumentanto a dinâmica do meio e acelerando sua recuperação, e não possuem risco de se tornarem pragas (uma ameaça para aquele ecossitema)
as normas de plantio para recuperação recomendam, no mínimo, que 50% das espécies selecionadas deverão ser nativas
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo