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Q834981 Direito Processual Penal
A instauração de inquérito penal independe da manifestação do ofendido no caso de crime de ação penal
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As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.

Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e a discussão do fato em juízo.    

Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    

O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).

O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.



A) CORRETA: Em se tratando de ação penal pública incondicionada a Autoridade Policial instaurará o inquérito policial de ofício, artigo 5º, I, do Código de Processo Penal.



B) INCORRETA:  Em se tratando de ação penal privada e o ofendido for incapaz, o requerimento para instauração de inquérito policial será formulado por seu representante legal.



C) INCORRETA: Em se tratando de ação penal privada, a necessidade de requerimento do ofendido ou de seu representante legal para a instauração de inquérito policial está prevista no artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal: “§ 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”



D) INCORRETA: A necessidade de representação para a instauração de inquérito policial nos crimes de ação penal pública condicionada está prevista no artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal: “O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado”.



E) INCORRETA: Na ação penal pública condicionada, ocorrendo a morte do ofendido ou quando este for declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passa ao cônjuge, ascendente, descendente e irmão, artigo 24, §1º, do Código de Processo Penal.



Resposta: A

 


DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.





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Comentários

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GAB: A

A ação penal pública incondiconada é a única - dentre as alternativas - que indepente de representação da vítima ( ofendido )

A resposta encontra-se exposta no art. 5º do Código de Processo Penal, vejamos:
 

  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

        I - de ofício;

        II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

(...)

        § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

        § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

        I - de ofício;

obs.: Vale-se notar que a "ação pública" a que o artigo se refere é a incondicionada, tendo os parágrafos, do artigo, para tratar das condicionadas.

Fiquei procurando alguma pegadinha, mas tem questoes que realmente são simples.

 resposta correta letra:

a) pública incondicionada.

Essa ação pode ser iniciada independentemente da manifestação da vontade da vítima ou de quem quer que seja, ainda que a vítima diga que não quer processar e se a ação é pública incondicionada tendo o Estado provas, ele vai dar  inicio a ação.

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