A instauração de inquérito penal independe da manifestação ...
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Gabarito comentado
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As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.
Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.
Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a
iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os
fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da
ação e a discussão do fato em juízo.
Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).
O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).
O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.
A) CORRETA: Em se tratando de ação penal pública incondicionada a Autoridade Policial
instaurará o inquérito policial de ofício, artigo 5º, I, do Código de Processo
Penal.
B) INCORRETA: Em se tratando de
ação penal privada e o ofendido for incapaz, o requerimento para instauração
de inquérito policial será formulado por seu representante legal.
C) INCORRETA: Em se
tratando de ação penal privada, a necessidade de requerimento do ofendido ou
de seu representante legal para a instauração de inquérito policial está
prevista no artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal: “§ 5o Nos
crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a
inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.”
D) INCORRETA: A necessidade de representação para a
instauração de inquérito policial nos
crimes de ação penal pública condicionada está prevista no artigo 5º, §4º,
do Código de Processo Penal: “O
inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não
poderá sem ela ser iniciado”.
E) INCORRETA: Na ação penal pública condicionada, ocorrendo a morte do
ofendido ou quando este for declarado ausente por decisão judicial, o direito
de representação passa ao cônjuge, ascendente, descendente e irmão, artigo 24,
§1º, do Código de Processo Penal.
Resposta: A
DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.
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Comentários
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GAB: A
A ação penal pública incondiconada é a única - dentre as alternativas - que indepente de representação da vítima ( ofendido )
A resposta encontra-se exposta no art. 5º do Código de Processo Penal, vejamos:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
(...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
obs.: Vale-se notar que a "ação pública" a que o artigo se refere é a incondicionada, tendo os parágrafos, do artigo, para tratar das condicionadas.
Fiquei procurando alguma pegadinha, mas tem questoes que realmente são simples.
resposta correta letra:
a) pública incondicionada.
Essa ação pode ser iniciada independentemente da manifestação da vontade da vítima ou de quem quer que seja, ainda que a vítima diga que não quer processar e se a ação é pública incondicionada tendo o Estado provas, ele vai dar inicio a ação.
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