Assinale a alternativa que não corresponde a um procediment...

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Q1705352 Legislação de Trânsito
Assinale a alternativa que não corresponde a um procedimento previsto nas NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA elencadas na Lei 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco da questão é identificar qual alternativa não corresponde a um procedimento previsto na legislação.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado pede para identificar uma alternativa que não esteja de acordo com as normas estabelecidas pelo CTB, especificamente, as normas gerais de circulação e conduta. Essa legislação está contida na Lei 9.503/97.

Análise das Alternativas:

A - Frear bruscamente: Esta alternativa está correta de acordo com o CTB. O Art. 220 considera infração frear bruscamente sem motivo de segurança. Portanto, frear bruscamente somente é permitido por razões de segurança.

B - Embarque e desembarque: Esta alternativa também está correta. O CTB permite o embarque e desembarque pelo lado da calçada, exceto para o condutor, por questões de segurança.

C - Transporte de crianças: Esta é a alternativa que não está de acordo com as normas gerais. O CTB não especifica a idade de sete anos para o transporte em bancos traseiros de forma direta; essa regulamentação é feita pelo CONTRAN, mas a questão traz como se fosse uma norma geral, o que não está correto.

D - Uso do cinto de segurança: Esta alternativa está correta. O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, conforme o Art. 65 do CTB.

E - Velocidade mínima: Esta alternativa está correta. O CTB prevê que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima, levando em conta as condições da via e trânsito, conforme o Art. 62.

Conclusão:

A alternativa C é a resposta correta, pois não representa uma norma geral do Código de Trânsito Brasileiro, mas sim uma regulamentação específica do CONTRAN.

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De acordo com a nova redação do Art. 64 do CBT promovida pela Lei 14071/2020 só poderá ser transportada no banco dianteiro as crianças maiores de 10 anos ou com altura de até 1,45m. a regra dos 10 anos se aplica à motocicleta, caso a criança tenha condições de cuidar da própria segurança.

Conforme Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

Gabarito:C

Letra A - Art. 42 -  Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

Letra B - Art. 49, P.único - O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

Letra C - Art. 64 - As crianças com idade INFERIOR A DEZ ANOS devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

Letra D - Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Letra E - Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Obs.: O artigo 64 (gabarito da questão) teve sua redação alterada pela 14.071, a qual entrará em vigor em abril de 2021, passando a dispor o seguinte:

“Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.”

Resolução CONTRAN nº 277/2008 - #BASE LEGAL

Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;

II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;

III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.

  • LOGO, As crianças com idade inferior a DEZ anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

> Gabarito: Letra C.

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Bons Estudos!

Questão passível de anulação, né?

Criança com menos de 7 anos tem que ser transportada onde?

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