Assinale a alternativa que não corresponde a um procediment...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (17)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre as normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco da questão é identificar qual alternativa não corresponde a um procedimento previsto na legislação.
Interpretação do Enunciado:
O enunciado pede para identificar uma alternativa que não esteja de acordo com as normas estabelecidas pelo CTB, especificamente, as normas gerais de circulação e conduta. Essa legislação está contida na Lei 9.503/97.
Análise das Alternativas:
A - Frear bruscamente: Esta alternativa está correta de acordo com o CTB. O Art. 220 considera infração frear bruscamente sem motivo de segurança. Portanto, frear bruscamente somente é permitido por razões de segurança.
B - Embarque e desembarque: Esta alternativa também está correta. O CTB permite o embarque e desembarque pelo lado da calçada, exceto para o condutor, por questões de segurança.
C - Transporte de crianças: Esta é a alternativa que não está de acordo com as normas gerais. O CTB não especifica a idade de sete anos para o transporte em bancos traseiros de forma direta; essa regulamentação é feita pelo CONTRAN, mas a questão traz como se fosse uma norma geral, o que não está correto.
D - Uso do cinto de segurança: Esta alternativa está correta. O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, conforme o Art. 65 do CTB.
E - Velocidade mínima: Esta alternativa está correta. O CTB prevê que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima, levando em conta as condições da via e trânsito, conforme o Art. 62.
Conclusão:
A alternativa C é a resposta correta, pois não representa uma norma geral do Código de Trânsito Brasileiro, mas sim uma regulamentação específica do CONTRAN.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
De acordo com a nova redação do Art. 64 do CBT promovida pela Lei 14071/2020 só poderá ser transportada no banco dianteiro as crianças maiores de 10 anos ou com altura de até 1,45m. a regra dos 10 anos se aplica à motocicleta, caso a criança tenha condições de cuidar da própria segurança.
Conforme Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Gabarito:C
Letra A - Art. 42 - Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Letra B - Art. 49, P.único - O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
Letra C - Art. 64 - As crianças com idade INFERIOR A DEZ ANOS devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Letra D - Art. 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Letra E - Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
Obs.: O artigo 64 (gabarito da questão) teve sua redação alterada pela 14.071, a qual entrará em vigor em abril de 2021, passando a dispor o seguinte:
“Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.
Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.”
Resolução CONTRAN nº 277/2008 - #BASE LEGAL
Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I - quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II - quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
III - quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
- LOGO, As crianças com idade inferior a DEZ anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
> Gabarito: Letra C.
______
Bons Estudos!
Questão passível de anulação, né?
Criança com menos de 7 anos tem que ser transportada onde?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo