De acordo com os dispositivos constitucionais, assinale a op...
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Alternativa correta: E
Para compreender a questão, é fundamental conhecer o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro. O Brasil adota um modelo misto de controle de constitucionalidade, que envolve tanto o controle difuso (ou concreto) quanto o controle concentrado (ou abstrato).
O controle difuso é exercido por qualquer juiz ou tribunal, em casos concretos, quando uma determinada norma é aplicada a uma situação específica. Se esta norma for considerada inconstitucional, ela será afastada daquele caso, mas continua válida para outras situações até que o Senado Federal suspenda sua execução.
Já o controle concentrado é realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e se caracteriza pela análise abstrata das normas, independentemente de um caso concreto. As decisões tomadas nesse tipo de controle possuem efeito erga omnes, ou seja, são válidas para todos.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) são instrumentos do controle concentrado. Elas são utilizadas para questionar a constitucionalidade de atos normativos (ADI e ADC), omissões inconstitucionais (ADO) e atos que possam violar preceitos fundamentais (ADPF).
A alternativa E está correta porque descreve acertadamente que no Brasil existem os controles concreto e concentrado de constitucionalidade e que as ações listadas pertencem ao controle concentrado. Este conhecimento é essencial para quem está se preparando para concursos na área de Direito, especialmente quando envolve questões de Direito Constitucional.
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No ordenamento jurídico pátrio existem cinco tipos de ações aptas a instaurar o controle concentrado: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIN por omissão), a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADIN Interventiva) e a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
A Ação Declaratória de Constitucionalidadeé utilizada quando se pretende obter um pronunciamento do STF no sentido de declarar ser a norma impugnada compatível com a Carta Magna, portanto, constitucional. Sendo incontroverso que as leis e atos normativos são revestidos de uma presunção de legalidade, exige-se, para a instauração da Ação, que exista divergência jurisprudencial significativa em relação à matéria impugnada, divergência esta apta a causar uma insegurança jurídica.
ADIN é utilizada quando se objetiva obter uma declaração do STF no sentido de que a norma impugnada é inconstitucional. Sempre que um dos legitimados entender que uma lei ou ato normativo contrariar os dispositivos constitucionais, provocará a manifestação do Tribunal para que resolva o aparente conflito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissãoé um dos instrumentos à disposição para que se busque a efetividade da Constituição Federal.
Ajuíza-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão para obter do Supremo Tribunal Federal uma decisão que reconheça a inércia do Poder Público em regulamentar a Constituição. Mas essa regulamentação restringe-se às normas de eficácia limitada.Interessante ressaltar que o art. 103, §2º da Constituição Federal se refere à omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional. Neste sentido, reconhece-se uma amplitude no referido conceito..
A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva, por sua vez, foge à regra da fiscalização da constitucionalidade das leis e atos normativos, característica marcante do processo objetivo realizado junto ao Supremo Tribunal Federal. Diferente do que ocorre com as demais Ações Diretas, a ADIn Interventiva não servirá para analisar a compatibilidade de uma lei ou atonormativo face à Constituição. Seu objetivo é por termo a grave conflito federativo existente no país.
A ADPFé o instrumento hábil para se evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, ou para resolver relevante controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual, municipal e, inclusive, anteriores à CF/88.
FONTE NA INTEGRA: http://jus.com.br/revista/texto/12876/o-stf-e-a-im-possibilidade-de-mutacao-constitucional/2#ixzz2UK3DuZO0
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Grato pela atenção,
Olavo.
a) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem decisão judicial que o estabeleça. (F)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
b) As sedes do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas da União poderão ser fixadas em qualquer localidade do DF. (F)
Art. 92:
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
c) A Advocacia-Geral da União é chefiada pelo advogado-geral da União, cargo cujo preenchimento é de livre escolha e nomeação pelo presidente da República entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.(F)
Art. 131
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
d) No controle abstrato de constitucionalidade, mediante ação direta de inconstitucionalidade, o MP atua de forma vinculada, devendo formular seu parecer final pela procedência da ação, no caso de ação iniciada pelo procurador-geral da República. (F)
Bons estudos!!!
Como se isso fosse medir o conhecimento de alguém.... Valorização da decoreba nos seus exatos termos!
c) A Advocacia-Geral da União é chefiada pelo advogado-geral da União, cargo cujo preenchimento é de livre escolha e nomeação pelo presidente da República entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral.
Art. 131
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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