O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2267434 Legislação Estadual
Para a questão tome como base o seguinte suporte:


“Art. 1º A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para fins do disposto no parágrafo único do art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é a constante do Anexo desta Lei, observados os reajustes gerais e antecipações concedidos ao servidor público federal. Art. 2º É facultado ao servidor investido em cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, previstos nesta Lei, optar pela remuneração correspondente ao vencimento de seu cargo efetivo, acrescido de cinquenta e cinco por cento do vencimento fixado para o cargo em comissão, ou das funções de direção, chefia e assessoramento e da gratificação de atividade pelo desempenho de função, e mais a representação mensal.

Parágrafo único. O servidor investido em função gratificada (FG) ou de representação (GR), ou assemelhadas, constantes do Anexo desta Lei, perceberá o valor do vencimento do cargo efetivo, acrescido da remuneração da função para a qual foi designado”.


Fonte: Lei nº 8.911, DE 11 de julho de 1994.
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí prevê algumas concessões. Sem qualquer prejuízo e sendo considerado de efetivo exercício, poderá o servidor ausentar-se do serviço:


I. Por 1 (um) dia, para doação de sangue.
II. Por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor.
III. Por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento.
IV. Por 7 (sete) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge.


Assinale a alternativa que contenha APENAS as afirmações CORRETAS.
Alternativas