Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singu...
Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes àmesma pessoa, tenham dest inação unitária. NÃO é exemplo de universalidade de fato:
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Acredito que a resposta correta seja a alternativa "E", pois diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.
Diz-se da universalidade de direito, por sua vez, é o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.
Você tem razão! Consultei o gabarito oficial e ele afirma que a resposta correta é a letra "e" (herança), pelos motivos que você bem fundamentou. Porém o site do QC colocou a resposta correta como sendo a letra "d". Escrevi para o site apontando o erro e solicitando a correção do gabarito.
Acho que vale um comentário sobre a redação do que dispõe o Código Civil sobre UNIVERSALIDADE DE FATO.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares (aqui não diz bens corpóreos/materiais ou incorpóreos/imateriais...) que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Assim, com relação ao "estabelecimento", a maioria da doutrina entende que ele é considerado universalidade de fato, mesmo possuindo bens incorpóreos/imateriais (Ex.: marca, patente, proteção ao nome empresarial, etc.).
Nesse sentido, entendo que o critério de classificação da universalidade de fato não está em possuir ela SÓ bens corpóreos/materiais, mas sim a singularidade e destinação unitária dos bens, sejam eles córporeos/materiais ou incorpóreos/imateriais (imaginemos como exemplo um site da internet como o QC - tem usuários, questões, contas, receita, etc., e qual seu bem corpóreo? nenhum! e me parece que nos termos do Código Civil este site será uma universalidade de fato).
Por favor corrijam-me se eu estiver errado e façam suas observações.
Abraços e Bons Estudos!
Assinalei a letra "e" (herança) e foi dado como certo.
A alternativa E está errada, pois herança não é universalidade de fato, e sim universalidade de direito, cujo conceito encontra-se previsto no art. 91 do CC:
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
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