Constitui ato de improbidade administrativa que atenta...
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Gabarito comentado
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Vejamos as opções oferecidas, em busca
daquela prevista no art. 11 da Lei 8.429/92.
Letra “a”: constitui caso de lesão ao erário (art. 10, XII).
Letra “b”: é a resposta correta. A base legal
está no art. 11, II. Em complemento, pode-se afirmar que os princípios
violados, na espécie, seriam o da legalidade (na medida em que é a lei que
impõe a conduta em cuja omissão incide o agente público), bem como o da
eficiência, no mínimo.
Letra “c”: constitui caso de lesão ao erário
(art. 10, VIII)
Letra “d”: constitui caso de enriquecimento
ilícito (art. 9º, IX)
Letra “e”: constitui caso de lesão ao erário
(art. 10, VII).
Gabarito: B
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Comentários
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alt. b
Art. 11 Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
bons estudos
a luta continua
Artigo na íntegra para revisão.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Rumo à Posse!
A) Prejuízo ao erário.
B) Atenta contra princípios administrativos.
C) Prejuízo ao erário.
D) Enriquecimento ilícito.
E) Prejuízo ao erário.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
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