No âmbito da responsabilidade administrativa dos funci...

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Q455107 Legislação Estadual
No âmbito da responsabilidade administrativa dos funcionários públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
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A) ERRADA. É possível que um mesmo fato enseje a responsabilidade civil, penal e administrativa do funcionário público, porque as instâncias civil, penal e administrativa são independentes entre sim, segundo o art. 45 do Decreto-Lei 220.

B) ERRADA. A pena de cassação de aposentadoria é permitida, sendo previstas no Decreto-Lei 220, em seu art. 46, a cassação de aposentadoria como pena disciplinar aplicável ao aposentado, nas hipóteses nele previstas.

C) ERRADA. Nos termos do § 1º do art. 50 do Decreto-Lei 220, a pena de suspensão não pode superar 180 dias.

D) ERRADA. A destituição tem natureza de sanção disciplinar, conforme art. 46 do Decreto-Lei 220.

E) CERTA. Nos termos do art. 44 do Decreto-Lei 220, a responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, desde que sejam comprometedoras da dignidade e do decoro da função pública.

GABARITO: E

Nos termos do art. 44 do Decreto-Lei 220, a responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, desde que sejam comprometedoras da dignidade e do decoro da função pública.

a) ERRADA - Art. 45 - As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.

-

b) ERRADA - Art. 46 - São penas disciplinares:

VII - cassação de aposentadoria, jubilação ou disponibilidade.

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c) ERRADA - Art. 50. § 1º - A pena de suspensão não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias.

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d) ERRADA - Art. 46 - São penas disciplinares:

V - destituição de função;

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e) CERTA - Art. 44 - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função, ou fora dele, quando comprometedores da dignidade e do decoro da função pública.

cargo efetivo= nomeação e exoneração (sem caráter punitivo) ou demissão (com caráter punitivo)

cargo em comissão= livre nomeação e livre exoneração (sem caráter punitivo) ou destituição de função (com caráter

punitivo)

função de confiança= designação e dispensa (sem caráter punitivo) ou destituição de função (com caráter punitivo) 

DL 220/75 - ESTATUTO FUNCIONARIOS PUBLICOS - PODER EXECUTIVO - RJ

TITULO IV - DA ACUMULACAO

CAPITULO IV - DA RESPONSABILIDADE

► Art. 44

  • A esfera de responsabilidade administrativa compreende as eventuais violações à dignidade e ao decoro da função pública;
  • A conduta pode ser tanto comissiva quanto omissiva, cajo seja realizada no desempenho do cargo ou função; ou também fora dele;

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CESPE: Anão é possível que um mesmo fato enseje a responsabilidade do funcionário público nessa esfera e nas instâncias civil e penal;

FALSO

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