A partir dos saldos descritos no quadro apresentado, ...
A partir dos saldos descritos no quadro apresentado, foi levantado o balancete de verificação do período. Em relação à soma dos saldos credores, é correto afirmar que esta totalizou
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Gabarito Letra D
Caixa 12.700
Bancos 9.500
Aplicações financeiras 7.000
Clientes 12.100
Mercadorias 19.000
Móveis e utensílios 12.700
Máquinas e equipamentos 16.000
Veículos 15.000
Imóveis 20.000
(C) Fornecedores 16.400 (Passivo)
(C) Salários a pagar 8.500 (Passivo)
(C) Encargos sociais a recolher 6.000 (Passivo)
(C) Empréstimos e financiamentos 20.700 (Passivo)
(C) Capital social 51.700 (PL)
(C) Lucros acumulados 2.000 (PL)
(C) Receita de vendas 21.000 (Receita)
(C) Receita de serviços 13.000 (Receita)
(C) Juros ativos 1.800 (Receita)
Juros passivos 2.500
Salários 12.000
Despesas administrativas 7.000
Depreciação – veículos 3.000
(C) Títulos descontados 5.000 (Passivo)
Juros a vencer 600
Depreciação – despesas 3.000
= 146.100
bons estudos
Alguém pode me explicar por que a conta "Depreciação – veículos 3.000" não é credora? E se é devedora, ela representaria qual grupo no Balanço Patrimonial ou da DRE?
Tambem não entendi porque a Deprecicão-veículos não foi incluída no cálculo dos saldos credores. Ficou subentendido que era a conta de depreciacão acumulada, pois a conta de despesa com depreciacão estava listada abaixo e em mesmo valor.
Eu não entendo a dessa banca. Da mesma forma que ela não considerou DEPRECIAÇÃO como redutora do ativo e saldo credor, tiveram outras questões e, em uma delas, a Perdas Estimadas do Devedor Duvidoso, TAMBÉM, não foi considerada como redutora do ativo, tendo NATUREZA DEVEDORA.
Acho que é alguma "JURISPRUDÊNCIA" dessa banca.
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