A igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discri...
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Alternativa Correta: B - um de seus princípios.
A questão aborda um tema central relacionado à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que é um marco legal importante para a Assistência Social no Brasil. A pergunta foca especificamente na igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação e com equivalência para populações urbanas e rurais.
Para responder corretamente, é necessário conhecer a estrutura e os elementos principais da LOAS, que incluem objetivos, princípios, diretrizes e organização do sistema de assistência social.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - um de seus princípios é a correta porque a LOAS estabelece a igualdade de acesso como um dos seus princípios fundamentais. Princípios são orientações básicas que norteiam toda a legislação e as práticas de assistência social. A igualdade no atendimento, sem discriminação, é um valor central e orientador das ações previstas pela LOAS.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - um de seus objetivos: Objetivos são metas que se busca alcançar através das ações de assistência social, enquanto a igualdade de direitos é uma orientação básica, portanto, não é um objetivo.
- C - uma de suas diretrizes: Diretrizes são orientações práticas e estratégicas para a execução das políticas. A igualdade é um princípio, algo mais fundamental e amplo que uma diretriz.
- D - uma de suas diretrizes de benefícios: Esta opção foca em aspectos específicos relacionados aos benefícios, enquanto a igualdade de direitos abrange todo o sistema de assistência.
- E - uma de suas linhas de organização e gestão: Organização e gestão referem-se à estrutura administrativa e operacional, enquanto a igualdade é um princípio que guia todas as ações, não uma questão de organização.
Lembre-se de que, para questões como essa, é essencial entender a diferença entre princípios, objetivos e diretrizes na legislação, pois isso ajuda a identificar corretamente as alternativas.
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art 4° da lei!
Dos Princípios
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
:
SURID
E UNIVERSAL = PRICIPIO
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