O Orçamento Geral da União contém e consolida três orçamento...
O Orçamento Geral da União contém e consolida três orçamentos. São eles:
I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos da área de saúde e da previdência social, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Qual alternativa que melhor corresponde à consolidação do Orçamento Geral da União?
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central desta questão é a consolidação do Orçamento Geral da União, que é uma parte fundamental do estudo de Administração Financeira e Orçamentária, especialmente quando falamos de Orçamento Público. O estudante precisa compreender os componentes que compõem este orçamento para resolver a questão com sucesso.
A alternativa correta é a Alternativa D - Todas as afirmativas são verdadeiras.
Vamos justificar por que esta é a alternativa certa:
- Item I: O orçamento fiscal realmente inclui os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, e fundações mantidas pelo Poder Público. Este é um dos componentes tradicionais do Orçamento Geral da União.
- Item II: O orçamento de investimento contempla as empresas em que a União detém a maioria do capital social com direito a voto. Isso também é uma parte essencial do Orçamento Geral da União.
- Item III: O orçamento da seguridade social abrange entidades e órgãos da saúde e previdência social, da administração direta ou indireta, além de fundos e fundações do Poder Público. Esse é o terceiro componente do Orçamento Geral da União.
Como todos os itens I, II e III estão corretos e correspondem às partes integrantes do Orçamento Geral da União, a alternativa que afirma que todas as afirmativas são verdadeiras é, portanto, a correta.
Agora, vamos examinar por que as outras alternativas não são válidas:
- Alternativa A: Afirma que apenas II e III são verdadeiras, mas desconsidera o correto Item I.
- Alternativa B: Afirma que apenas I e III são verdadeiras, mas ignora o correto Item II.
- Alternativa C: Sugere que apenas I e II são verdadeiras, desconsiderando o correto Item III.
- Alternativa E: Diz que todas são falsas, o que claramente não é o caso, pois todos os itens estão corretos.
Compreender a estrutura do Orçamento Geral da União é crucial para interpretar corretamente questões relacionadas a este tema. Ao estudar, procure sempre verificar os componentes obrigatórios dos orçamentos públicos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: Item D
*Algumas considerações:
1. A CF no art. 165 § 5º não especifica a composição do Orçamento da Seguridade Social.
2. Essa especificação é definida no caput do art. 194 da CF, que afirma: a Seguridade Social é destinada a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL. Dessa forma acredito que o Item 3 está incompleto, visto que a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma INTEGRADA pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme art. 195 § 2º da CF.
3. Ao meu ver, já que a banca quis especificar algo que não está no artigo em questão, deveria ter feito de forma completa. Eu acabei errando a questão por esse motivo...
O que acham?
Concordo contigo,Lucas.
Errei a questão exatamente pelo mesmo motivo Lucas. Acho que a banca quis fazer uma pegadinha, mas acabou fazendo merda ao restringir a Seguridade Social à saúde e previdência. Passível de anulação.
Eu também concordo Lucas.
Creio que a banca se equivocou no item III, pois o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos da área de saúde, da previdência social e da ASSISTÊNCIA SOCIAL. CF arts.194 caput e 195 §2 ajudam a esclarecer.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo