O Orçamento Geral da União contém e consolida três orçamento...

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Ano: 2016 Banca: FUNRIO Órgão: IF-BA Prova: FUNRIO - 2016 - IF-BA - Administrador |
Q625338 Administração Financeira e Orçamentária

O Orçamento Geral da União contém e consolida três orçamentos. São eles:

I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos da área de saúde e da previdência social, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Qual alternativa que melhor corresponde à consolidação do Orçamento Geral da União?

Alternativas

Comentários

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Resposta: Item D

 

*Algumas considerações:

 

1. A CF no art. 165 § 5º não especifica a composição do Orçamento da Seguridade Social.

 

2. Essa especificação é definida no caput do art. 194 da CF, que afirma: a Seguridade Social é destinada a assegurar os direitos relativos à SAÚDE, à PREVIDÊNCIA e à ASSISTÊNCIA SOCIAL. Dessa forma acredito que o Item 3 está incompleto, visto que a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma INTEGRADA pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme art. 195 § 2º da CF.

 

3. Ao meu ver, já que a banca quis especificar algo que não está no artigo em questão, deveria ter feito de forma completa. Eu acabei errando a questão por esse motivo...

 

O que acham?

Concordo contigo,Lucas.

Errei a questão exatamente pelo mesmo motivo Lucas. Acho que a banca quis fazer uma pegadinha, mas acabou fazendo merda ao restringir a Seguridade Social à saúde e previdência. Passível de anulação.

Eu também concordo Lucas.

Creio que a banca se equivocou no item III, pois o orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos da área de saúde, da previdência social e da ASSISTÊNCIA SOCIAL. CF arts.194 caput e 195 §2 ajudam a esclarecer.

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