Para o registro de agrotóxicos para os quais não haja antíd...
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GABARITO: D
LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989
Art. 3º. § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
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