Para o registro de agrotóxicos para os quais não haja antíd...
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Alternativa correta: D - Fica proibido.
Vamos entender o tema central da questão. Este enunciado aborda o registro de agrotóxicos no Brasil, especialmente aqueles para os quais não existe antídoto ou tratamento eficaz. A legislação brasileira sobre agrotóxicos é rigorosa, especialmente em relação à segurança e proteção da saúde humana e ambiental.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D é a correta porque, de acordo com as normas brasileiras, um agrotóxico que não possui antídoto ou tratamento eficaz não pode ser registrado. Isso se deve às precauções tomadas para proteger a saúde da população e o meio ambiente, evitando riscos inaceitáveis.
Análise das alternativas incorretas:
A - "Pode ser autorizado somente para seus componentes e afins." Essa alternativa está incorreta, pois sugere que há uma permissão limitada, o que não ocorre. Agrotóxicos sem antídotos eficazes não são permitidos, mesmo que apenas para componentes específicos.
B - "Fica permitido temporariamente na região sudeste do país." Esta opção é errada. As restrições a agrotóxicos sem antídoto eficaz não são variantes regionais; aplicam-se em todo o território nacional.
C - "É autorizado desde que revele características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas." Essa alternativa está completamente equivocada. Nenhuma substância com tais características é autorizada sem um tratamento eficaz, devido ao risco à saúde pública.
E - "É permitido para aqueles dos quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes." Também está errada, pois justamente a ausência de métodos para desativação é um dos fatores que leva à proibição do registro.
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GABARITO: D
LEI Nº 7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989
Art. 3º. § 6º Fica proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins:
b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;
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