Sobre a apuração de ato infracional cometido por adolescente...
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ALTERNATIVA D - art. 187°
a- Art. 172° - O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
b- art. 178° - O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
c- art. 185° - A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
e- art. 177°- Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.
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