Os estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com a finali...
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A questão exige conhecimento acerca da organização política do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: “Os estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com a finalidade de ampliar e melhorar as malhas viárias e a sua economia, decidem que vão se unir para formar um único Estado, que será denominado Prosperidade. As populações dos respectivos Estados são consultadas mediante plebiscito e estão favoráveis à mudança."
A) Trata-se de cisão dos estados, o que é admitido pela Constituição Federal.
Errado. De fato, a cisão é admitida pela CF. Todavia, não se trata de tal instituto, considerando que no texto os estados de MT e MS se unirão. Sobre o tema, ensina Pedro Lenza: “A cisão ocorre quando um Estado que já existe subdivide-se, formando dois ou mais Estados-Membros novos (que não existiam), com personalidades distintas, ou Territórios Federais. O Estado originário que se subdividiu desaparece, deixando de existir politicamente."
B) Trata-se de desmembramento, o que é admitido pela Constituição Federal.
Errado. Realmente, o desmembramento é admitido pela CF. Entretanto, não se trata de tal instituto, considerando que no texto os estados de MT e MS se unirão. Sobre o tema, ensina Pedro Lenza: “Ao estabelecer o art. 18, § 3.º, que os Estados podem desmembrar-se, fixou-se a possibilidade de um ou mais Estados cederem parte de seu território geográfico para formar um novo Estado ou Território Federal que não existia ou se anexar (a parte desmembrada) a um outro Estado que já existia. Como regra, o Estado originário não desaparece. Foi o que aconteceu com o Estado de Goiás em relação ao do Tocantins (art. 13 do ADCT) e com o de Mato Grosso em relação a Mato Grosso do Sul, este criado pela LC n. 31/77."
C) Trata-se de incorporação dos estados, o que é admitido pela Constituição Federal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se do instituto da fusão. Sobre o tema, Lenza: “O art. 18, § 3.º, determina que os Estados poderão incorporar-se entre si. Trata-se do instituto da fusão, na medida em que dois ou mais Estados se unem geograficamente, formando um terceiro e novo Estado ou Território Federal, distinto dos Estados anteriores, os quais, por sua vez, perderão a personalidade primitiva. Ou seja, os Estados que se incorporarem entre si não mais existirão; o Estado ou Território Federal que será formado considera-se inexistente antes do processo de fusão."
D) Em hipótese alguma é permitido que os estados da Federação modifiquem sua organização territorial.
Errado. É possível, sim, que os Estados modifiquem sua organização territorial, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, conforme art. 18, § 3º, CF: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
E) Não é possível a criação de um novo estado a partir da união de outros dois já existentes, pois isso fere o pacto federativo.
Errado. A CF prevê a criação de novo Estado, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Gabarito: C
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 26.ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
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Comentários
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incorporação??
Gab.: C
Incorporação: representa a união geográfica e populacional de dois ou mais Estados já existentes. Ex.: Estado A + Estado B = Estado C.
Subdivisão: haverá a criação de dois ou mais Estados-membros através de um Estado já existente. Nesse caso, como acontecerá uma divisão, haverá uma diminuição geográfica e populacional. Ex.: Estado A = Estado B + Estado C.
Desmembramento: um Estado já existente cede parte de seu território para formação de um novo Estado ou para acrescer um outro Estado, também já existente.
Fonte: Legislação esquematizada (autoral)
@concurseironnildo
CF, Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
A cisão ocorre quando um Estado que já existe subdivide-se, formando dois ou mais Estados-membros novos (que não existiam), com personalidades distintas ou Territórios Federais. O Estado originário que se subdividiu desaparece, deixando de existir politicamente.
Art 18 parágrafo 3; Os ESTADOS podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos ESTADOS ou TERRITÓRIOS FEDERAIS mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito e do CN, por LEI COMPLEMENTAR.
GABARITO C
BONS ESTUDOS
ATÉ PASSAR
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