Quem aprova e homologa, respectivamente, a inclusão de novos...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: A - Conselho Nacional de Educação e Ministro de Estado da Educação.
A questão aborda uma compreensão específica acerca da gestão e organização curricular no Brasil, mais precisamente como são realizadas as aprovações de mudanças na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Para resolver esta questão, é necessário conhecimento sobre as atribuições do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do papel do Ministro de Estado da Educação na homologação dessas mudanças.
A BNCC é o documento que orienta os currículos das escolas públicas e privadas de todo o Brasil, estabelecendo competências essenciais que todos os estudantes devem desenvolver ao longo da educação básica. Qualquer alteração ou inclusão de novos componentes curriculares a essa base passa por um processo de avaliação e validação formal.
O Conselho Nacional de Educação tem a função de avaliar e aprovar as mudanças propostas para a BNCC. Após essa aprovação, cabe ao Ministro de Estado da Educação homologar, ou seja, confirmar oficialmente a inclusão desses componentes curriculares, tornando-a uma norma a ser seguida em todo território nacional. Esse processo garante que qualquer alteração na BNCC tenha passado por uma análise criteriosa e seja implementada de forma legítima e democrática.
Portanto, a alternativa correta é a letra A, pois reflete adequadamente esse processo formal, onde o CNE é responsável por aprovar mudanças na BNCC, enquanto o Ministro da Educação tem a função de homologar essas alterações, garantindo seu cumprimento a partir da publicação em Diário Oficial.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Quem aprova e homologa, respectivamente, a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum:
Conselho Nacional de Educação e Ministro de Estado da Educação.
LDB - Art. 26.
§ 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017).
Aprovação: CNE
Homologação: Ministro de Estado da Educação
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo