Embora seja possível identificar dissenso na doutrina acerca...
Gustavo Justino de Oliveira (Coord.). Terceiro setor, empresas e estado: novas fronteiras entre o público e o privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007 (com adaptações).
Acerca do terceiro setor, mencionado no fragmento de texto apresentado, julgue o item que se segue.
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Alternativa correta: C - Certo
O tema da questão aborda o Terceiro Setor, que se refere às organizações formadas pela sociedade civil com o objetivo de satisfazer interesses sociais, sem fins lucrativos. Esse termo ganhou destaque a partir da década de 1970 e é amplamente estudado nas ciências sociais.
Para resolver essa questão, é fundamental compreender as características comuns das entidades do Terceiro Setor. São elas:
- Natureza privada: Embora atuem em prol do interesse público, essas organizações não fazem parte da estrutura do governo ou de empresas privadas com fins lucrativos.
- Ausência de finalidade lucrativa: Diferem de empresas tradicionais, pois seus recursos são utilizados para atingir seus objetivos sociais, não sendo distribuídos como lucro entre seus membros.
- Auto-administração: Possuem autonomia para gerir suas atividades e tomar decisões internas.
- Institucionalização: São formalmente organizadas e constituídas, geralmente com um estatuto ou regimento que rege suas atividades.
- Voluntariedade: A participação e contribuição para essas organizações são, em grande parte, voluntárias, dependendo do engajamento de cidadãos e outras entidades.
Agora, justificando a alternativa correta:
A alternativa C está correta porque descreve precisamente as características que são comumente associadas às entidades do Terceiro Setor. Essas características incluem a natureza privada, a ausência de finalidade lucrativa, a auto-administração, a institucionalização e o fato de serem voluntárias. Todas essas são propriedades que diferenciam essas organizações das entidades públicas e das empresas privadas com fins lucrativos.
Dessa forma, a questão exige do candidato um conhecimento detalhado sobre o Terceiro Setor, suas características e seu papel na sociedade. A alternativa é considerada correta pois abrange todos os pontos essenciais que definem essas entidades.
Espero que essa explicação tenha clarificado o tema. Qualquer dúvida adicional, estou à disposição para ajudar!
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. Terceiro setor
O primeiro setor é o Estatal, o segundo setor é o mercado e o terceiro setor são as entidades que não se enquadram no primeiro ou no segundo setor. Trata-se de um espaço público não estatal em que ocorre a participação privada em assuntos de interesse público.
Essas entidades paraestatais, embora possuam personalidade de Direito Privado, não são entidades públicas nem privadas. Não são públicas porque não são pessoas de Direito Público, e não são privadas porque não visam ao lucro. Elas são um meio-termo. Colaboram com o Estado desenvolvendo atividades de interesse público, e por isso contam com a sua proteção e fomento.
O terceiro setor é composto por: serviços sociais autônomos, entidades de apoio (fundações privadas, associações, cooperativas), organizações sociais, organizações sociais de interesse público, e Ongs diversas.
Também denominadas paraestatais, desempenham serviços não exclusivos de Estado, submetem-se ao controle administrativo e do Tribunal de Contas, e seu regime jurídico não é integralmente privado, mas parcialmente derrogado por normas de Direito Público.
Organizações Sociais – OS
As Organizações Sociais sur
Para Ricardo Alexandre (2015) o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado trouxe, dentre as suas diretrizes, a publicização dos serviços estatais não exclusivos (transferência destes serviços para o setor público não estatal, o chamado Terceiro Setor).
O Terceiro Setor (setor público não estatal) é composto por organizações de natureza privada, sem objetivo de lucro, que, embora não integrem a Administração Pública, dedicam-se à consecução de objetivos sociais ou públicos. Essas entidades são também chamadas de públicas não estatais. São públicas porque prestam serviço de interesse público; são "não estatais" porque não integram a Administração Pública direta ou indireta. Em razão de atuarem ao lado do Estado, colaborando na prestação de serviços de interesse público, recebem ainda a denominação de entes de cooperação ou entidades paraestatais (que atuam ao lado do Estado).
Entre as entidades que compõem o Terceiro Setor podemos incluir aquelas declaradas de utilidade pública, os serviços sociais autônomos (como SESI, SESC, SENAI), organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Algumas dessas espécies serão adiante detalhadas, dando-se atenção especial àquelas consideradas como inovações decorrentes da mais recente reforma administrativa.
No que concerne às características das entidades que compõem o Terceiro Setor, a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro observa que todas elas possuem os mesmos traços, quais sejam: Não são criadas pelo Estado, ainda que algumas delas tenham sido autorizadas por lei; Em regra, desempenham atividade privada de interesse público (serviços sociais não exclusivos do Estado); Recebem algum tipo de incentivo do Poder Público; Muitas possuem algum vínculo com o Poder Público e, por isso, são obrigadas a prestar contas dos recursos públicos à Administração Pública e ao Tribunal de Contas; Possuem regime jurídico de direito privado, porém derrogado parcialmente por normas direito público; Integram o Terceiro Setor porque não se enquadram inteiramente como entidades privadas e também porque não integram a Administração Pública Direta ou Indireta.
➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)
CERTO.
As características mencionadas no item são amplamente reconhecidas como diferenciais das entidades que compõem o terceiro setor. As organizações do terceiro setor são, de fato, entidades de natureza privada que não têm fins lucrativos. Elas são autônomas na sua administração, possuem um grau de institucionalização (ou seja, são formalmente organizadas), e geralmente contam com a participação voluntária de indivíduos.
Embora existam debates na doutrina sobre algumas nuances das características dessas entidades, esses pontos destacados no item — natureza privada, ausência de finalidade lucrativa, auto-administração, institucionalização e voluntariedade — são comumente aceitos como traços distintivos do terceiro setor. Portanto, a afirmação está correta.
Conforme o art. 1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, podem "qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei". Ademais, o art. 2º da referida lei exclui da qualificação diversas entidades, limitando a abrangência deste gênero.
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